O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para apurar a suposta prática do crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A investigação tem origem em uma publicação feita pelo senador na rede social X em 3 de janeiro.
Na publicação, Flávio Bolsonaro associou imagens de Lula e do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, a crimes como tráfico internacional de drogas, terrorismo e Fraude Eleitoral. A PF, em representação ao STF, apontou que a postagem poderia configurar o crime de calúnia, especialmente pela menção à colaboração premiada.
Alexandre de Moraes considerou que a publicação, feita em ambiente virtual público e acessível a milhares de pessoas, imputa falsamente fatos criminosos ao presidente da República de maneira pública e vexatória. A decisão atende a um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que identificou indícios concretos da atuação do senador.
A PGR destacou que a publicação atribui falsamente ao presidente da República crimes como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, e fraudes eleitorais. Moraes autorizou a abertura do inquérito e determinou que a PF tome as providências em até 60 dias, levantando o sigilo da petição.
Em resposta, Flávio Bolsonaro expressou estranheza com a decisão, classificando-a como juridicamente frágil. O senador argumentou que sua publicação apenas noticiou fatos relacionados a Nicolás Maduro e não imputou crimes diretamente a Lula. Ele considerou a abertura do inquérito uma tentativa de cercear a liberdade de expressão e o exercício do mandato parlamentar.
O senador também criticou a distribuição do caso ao ministro Alexandre de Moraes, a quem atribuiu um papel central no que chamou de desequilíbrio democrático. Flávio Bolsonaro afirmou que não cederá a intimidações e que o Governo Lula deve explicações sobre suas relações com a ditadura venezuelana, reiterando seu dever constitucional de fiscalizar e defender as liberdades fundamentais.