A cláusula de retomada, prevista na Nova Lei de Licitações, gera debates no mercado segurador brasileiro sobre sua aplicação prática em obras públicas. O mecanismo exige que a seguradora conclua projetos de concessão em casos de inadimplência ou abandono pela concessionária, porém a ausência de regulamentação detalhada pela Susep cria incertezas operacionais entre as companhias do setor.
Impacto nos projetos de infraestrutura
A legislação estabelece a obrigatoriedade da cláusula para projetos acima de R$ 250 milhões, com cobertura de até 30% do valor total do contrato. Entretanto, estados como mato grosso e Goiás flexibilizaram o piso para R$ 60 milhões, o que pode elevar os custos de acompanhamento técnico. Executivos do setor alertam que a redação atual da norma carece de clareza sobre os limites específicos de cobertura e execução.
Expectativas de crescimento para o setor
O mercado de seguros mantém projeções otimistas para os próximos ciclos, apesar das dificuldades operacionais. O segmento de garantia registrou alta de 23,8% em 2025, impulsionado por Investimentos em saneamento e novas obras de infraestrutura. A expectativa do mercado é que o volume de empreendimentos, incluindo projetos do Ministério de Minas e energia, sustente um crescimento consistente.
Contexto do mercado de riscos financeiros
O desempenho do seguro garantia consolida-se como o principal motor do ramo de riscos financeiros no Brasil. Dados da CNSeg indicam que o setor movimentou R$ 10,6 bilhões em prêmios no último ano. Enquanto o mercado aguarda diretrizes precisas para a substituição de empresas inadimplentes, a demanda por coberturas segue aquecida pela necessidade de Segurança jurídica em contratos de concessão de longo prazo.
Fonte: Globo