TSE mantém condenação de Hildebrando Pascoal por crimes eleitorais

TSE mantém condenação de Hildebrando Pascoal a 14 anos de reclusão e multa por crimes eleitorais cometidos em 1998 no Acre. Defesa teve recurso rejeitado.
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (9) a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão e multa por crimes eleitorais cometidos em 1998 no Acre. A defesa do ex-parlamentar havia solicitado a revisão criminal da sentença, mas o plenário do TSE rejeitou o recurso por unanimidade.

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A relatora do caso, ministra Estela Aranha, foi acompanhada pelos demais ministros da Corte. A defesa de Hildebrando Pascoal apresentou três argumentos para tentar reverter a condenação: impedimento dos magistrados do julgamento original, ausência de supervisão judicial do inquérito policial e suposta dupla punição pelo mesmo fato.

O TSE rejeitou a alegação de impedimento dos juízes, pois a defesa só a apresentou em 2022, 18 anos após o trânsito em julgado da condenação, perdendo o prazo legal. Quanto à supervisão do inquérito, o tribunal observou que os atos investigatórios realizados enquanto Hildebrando detinha foro privilegiado se limitaram a oitivas de testemunhas, sem medidas que exigissem reserva de jurisdição.

A Corte também descartou o argumento de dupla punição, destacando que o TSE já havia analisado e rejeitado essa questão em 2004, concluindo que as condutas tipificadas em diferentes dispositivos legais são distintas. A revisão criminal não pode ser usada para rediscutir fundamentos já apreciados.

Hildebrando Pascoal, conhecido como “deputado da motosserra”, foi deputado estadual e federal, tendo sido cassado em 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um esquadrão da morte no Acre e acumula múltiplas condenações, incluindo por homicídios. Ele está preso desde 1999, atualmente em regime domiciliar.

A conduta de Hildebrando Pascoal influenciou a aprovação da Emenda Constitucional 35, em 2001, que permite ao Supremo Tribunal Federal investigar crimes de parlamentares sem autorização prévia da Casa Legislativa.

Fonte: Infomoney

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