Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais, seguindo o relator Gilmar Mendes. O placar atual é de três a zero.
O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem previsão de encerramento em 17 de abril. A modalidade virtual impede debates presenciais.
Em seu voto escrito, Dino concordou com Gilmar Mendes ao declarar a lei estadual 19.722/2016 inconstitucional. Ele ressaltou que o STF já validou ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
Dino também destacou a gravidade da situação, apontando que os parlamentares estaduais de Santa Catarina criaram uma lei com base em um fundamento já considerado inconstitucional pelo STF. Ele classificou a ação como um “déficit de fatos e prognoses legislativos absoluto”, que resultou na extinção de uma política social importante para a correção de desigualdades estruturais.
Gilmar Mendes, em seu voto, considerou a lei estadual inconstitucional por ignorar as decisões do STF sobre a validade das cotas raciais. Ele também mencionou que políticas de cotas são reforçadas por leis internacionais incorporadas ao sistema constitucional brasileiro.
“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, declarou Gilmar Mendes.
A norma estadual de Santa Catarina proíbe a adoção de cotas e prevê sanções, como multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei e o possível corte de repasses de verbas públicas. A proibição se estende à contratação de funcionários, incluindo professores.
A lei foi contestada por diversas entidades, que argumentam que ela promove exclusão seletiva de políticas de combate ao racismo estrutural. A proibição não abrange ações afirmativas para pessoas com deficiência (PCD), alunos de escolas públicas estaduais e vagas baseadas em critérios econômicos.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) já havia suspendido a norma estadual.
Fonte: Globo