O seguro-fiança, utilizado como alternativa ao fiador tradicional em contratos de locação, oferece proteção ao locador, mas sua cobertura para danos ao imóvel depende de previsões contratuais específicas. Embora o objetivo central da modalidade seja garantir o recebimento dos valores de aluguel, a proteção contra avarias causadas pelo inquilino não é automática em todos os planos.
Limites da cobertura no seguro-fiança
Especialistas em direito imobiliário orientam que, em casos de vandalismo ou danos intencionais, a seguradora só responde se houver uma cláusula expressa na apólice. O proprietário deve conferir minuciosamente quais riscos foram contratados e quais exclusões constam no contrato antes de formalizar o acordo.
Diferenças em relação ao seguro residencial
O seguro residencial, frequentemente utilizado como complemento, possui uma lógica distinta. Ele é projetado para proteger a estrutura contra eventos súbitos e imprevistos, como incêndios, fenômenos naturais e danos elétricos. Danos causados intencionalmente pelo locatário geralmente não são cobertos, pois são tratados como parte da relação contratual entre as partes.
Proteções adicionais e responsabilidade
Algumas apólices oferecem coberturas extras, como quebra de vidros ou proteção contra furto qualificado, que podem ser acionadas em situações específicas. No entanto, essas proteções não substituem a responsabilidade legal do inquilino prevista em contrato. É recomendável montar um pacote de coberturas flexível, alinhado aos riscos do imóvel alugado. Para entender melhor as regulamentações que impactam garantias e contratos, é fundamental acompanhar decisões como quando o CMN estabelece diretrizes para operações financeiras no país.
Fonte: Infomoney