Desembargadores da 15.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmaram a dispensa por justa causa de um profissional de segurança. O trabalhador apresentou atestado médico para justificar sua ausência, mas foi filmado em um bar com show ao vivo no mesmo dia. O caso ocorreu em agosto de 2024.
Segundo os autos, o segurança alegou ter se afastado por motivos de saúde, citando quadro de gripe e sinusite. Ele argumentou que a penalidade aplicada foi desproporcional e afirmou que esteve no bar apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão.
Vídeos divulgados em redes sociais mostraram o funcionário conversando com uma cantora no bar. Na gravação, ele mencionou ter obtido o atestado médico para a data do show.
A desembargadora-relatora, Maria Inês Ré Soriano, considerou que o reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico sem estar incapacitado para o trabalho. A magistrada entendeu que a conduta quebrou a confiança necessária no contrato de trabalho, autorizando a dispensa por justa causa.
Em primeira instância, uma preposta da empresa de serviços e monitoramento informou que o segurança foi dispensado por justa causa. O vídeo, gravado em um sábado, chegou à empresa por meio de clientes e outros empregados, exibindo o segurança mostrando o atestado a uma cantora.
A representante relatou que o funcionário chegou a mostrar o uniforme da empresa e que o vídeo foi visualizado por mais de 22 mil pessoas. A cantora, por sua vez, informou que a live batia mais de um milhão de visualizações.
A coordenadora da empresa exibiu o vídeo ao segurança, que, segundo o relato, pegou suas coisas e saiu xingando. Ele foi informado da dispensa por justa causa devido aos fatos que envolveram o vídeo e a repercussão negativa para a empresa.
A empresa informou que não perdeu nenhum cliente ativo, mas que houve baixa demanda de serviço. O segurança já havia sido advertido formalmente em 17 de agosto de 2024 por “falta justificada”.
Após a análise do vídeo pela direção da empresa e a apuração de que se tratava do funcionário, ele foi dispensado. As imagens mostravam o trabalhador bebendo e comemorando.
Em sua defesa, o segurança reconheceu que era ele nas imagens e admitiu que o áudio exibido em juízo foi gravado no momento em que as fotos foram tiradas. Ele esclareceu que foi ao bar levar as chaves da moto para o irmão e que a cantora, amiga de sua cunhada, fez uma brincadeira.
Segundo o trabalhador, a cantora pediu para ver o papel que estava em sua mão e fez uma brincadeira. Ele afirmou que no dia das fotos o atestado era relativo a uma sinusite e gripe forte e não sabia quantas visualizações o vídeo alcançou nem se houve repercussão negativa para a empresa.
Fonte: Estadão