Contribuintes que receberam bens por herança ou em processos de divórcio devem declarar essas movimentações patrimoniais à Receita Federal. Embora essas situações geralmente não resultem em cobrança de imposto, a informação correta é obrigatória para evitar inconsistências na declaração do Imposto de Renda.






Rosimárcia de Fátima Alberto Gil, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, ressalta a importância de registrar a origem desses bens para evitar problemas com o fisco. Valores recebidos por herança, mesmo sendo isentos, precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria específica para transferências patrimoniais.
Os bens herdados, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, devem ser detalhados na ficha “Bens e Direitos”, com a indicação de que foram recebidos por herança. A herança pode estar sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, mas isso não isenta da obrigação de informar no Imposto de Renda.
Em casos de separação ou divórcio, cada ex-cônjuge deve declarar apenas os bens que ficaram sob sua titularidade após a partilha. A transferência patrimonial decorrente da divisão deve ser registrada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria para dissolução da sociedade conjugal.
A declaração dos bens só deve ocorrer após a formalização da partilha, seja por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, os bens permanecem vinculados à declaração anterior ou ao espólio. Manter documentos como o formal de partilha, escritura ou decisão judicial é fundamental para comprovar a origem dos bens em caso de fiscalização.
O essencial é assegurar que todas as movimentações patrimoniais estejam corretamente registradas para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Fonte: UOL