Justiça italiana autoriza segundo pedido de extradição de Carla Zambelli

Justiça italiana autoriza segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli. Processo segue para instâncias de recurso final.
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Justiça italiana autoriza segundo pedido de extradição de Carla Zambelli em destaque no AEconomia.news.

A ex-deputada federal Carla Zambelli teve um segundo pedido de extradição acolhido pela Justiça italiana nesta quinta-feira (16). A decisão judicial refere-se à condenação por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal durante o período eleitoral de 2022.

Esta é a segunda autorização favorável ao governo brasileiro em menos de um mês. Em março, a Corte de Apelação da Itália já havia autorizado a extradição referente à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar dos avanços, o retorno da ex-parlamentar ao Brasil depende do esgotamento de recursos judiciais.

Defesa recorre ao Tribunal de Cassação

A defesa de Carla Zambelli, liderada pelo advogado Fabio Pagnozzi, confirmou que apresentará recurso ao Supremo Tribunal de Cassação. O objetivo é reverter as decisões, sob o argumento de legítima defesa no caso do armamento. O advogado Pieremílio Sammarco, que representa a ex-deputada na Itália, também trabalha nas instâncias recursais.

Autoridades brasileiras projetam que uma decisão definitiva do Tribunal de Cassação ocorra dentro de 30 dias. Mesmo após o trânsito em julgado das instâncias judiciais, a decisão final sobre a entrega da foragida ao Brasil caberá ao Ministério da Justiça da Itália.

Histórico judicial e ritos de extradição

A ex-deputada possui cidadania italiana e reside na Europa desde 2025. Ela é considerada foragida da Justiça brasileira após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes cibernéticos, com pena de dez anos de prisão. Em agosto de 2025, somou-se a condenação de 5 anos e 3 meses pelo porte ilegal de arma.

A parlamentar está detida em Roma desde julho de 2025 por risco de fuga. O processo é regido pelo tratado bilateral firmado entre Brasil e Itália em 1993, que estabelece cooperação jurídica mútua para crimes puníveis em ambos os Estados.

Fonte: G1

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