A Receita Federal do Brasil cobrou R$ 5,2 bilhões de contribuintes em 2025 após identificar inconsistências em declarações do Imposto de Renda que caÃram na malha fina. Do total de 3,2 milhões de declarações retidas, a maior parte foi resolvida sem necessidade de autuação: 2,4 milhões foram corrigidas espontaneamente pelos próprios contribuintes, o equivalente a 75,2% dos casos. Esse movimento resultou na regularização de R$ 2,6 bilhões, indicando que muitos declarantes reconheceram erros e ajustaram as informações por iniciativa própria.


Entre os contribuintes que não fizeram a autorregularização, a Receita constituiu outros R$ 2,6 bilhões em créditos tributários de ofÃcio. Nesses casos, o valor é lançado diretamente pelo fisco. A cada ano, a malha fina do IR se torna mais precisa e amplia a capacidade da Receita de cruzar informações e identificar inconsistências. Erros comuns na declaração, como omitir rendimentos, informar valores diferentes dos declarados por empresas ou lançar deduções indevidas, continuam sendo os principais responsáveis por reter declarações.
O sistema da Receita fará alertas enquanto o contribuinte faz a declaração sempre que identificar algo fora do padrão. O fisco também promete um filtro mais avançado no controle às despesas médicas, com o avanço do Receita Saúde, sistema que passou a exigir que profissionais de saúde emitam recibos eletrônicos das consultas. No ano passado, o principal motivo para a retenção foram as deduções com despesas médicas, invertendo o posto com as omissões de rendimentos.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584,00; rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920; tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais; optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior; era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; teve capital investido em aplicações financeiras no exterior; teve lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mÃnima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Fonte: UOL