O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei que regulamenta a profissão de doula. Com a medida, hospitais públicos e privados ficam obrigados a autorizar a presença das profissionais, que prestam apoio emocional e físico às mulheres em todas as fases da gravidez.



Para exercer a função, é necessário ter diploma do ensino médio e de curso de qualificação em doulagem com ao menos 120 horas. Certificados expedidos por instituições estrangeiras devem ser revalidados no Brasil. Outra forma de garantir o exercício da profissão é comprovar três anos de experiência na função.
Cerca de 3.000 doulas atuam no país, segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), auxiliando em um parto mais humanizado.
A presença da doula deve ser assegurada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de aborto. A atuação da profissional não exclui a presença de acompanhante.
Doulas relatam que a entrada das profissionais ainda é negada em muitas maternidades privadas e do SUS (Sistema Único de Saúde). Em algumas unidades, as doulas precisam entrar no lugar do acompanhante para poder auxiliar a gestante.
A lei traz visibilidade para as profissionais e abre caminho para discutir um piso salarial e outros direitos, como intervalo para comer. Com a regulamentação, os hospitais precisarão se adequar ao credenciar essas profissionais, que terão direito a espaços como vestiário e o chamado conforto médico.
A nova lei ressalta que a presença da doula na maternidade não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício. No entanto, veta a cobrança de qualquer taxa adicional vinculada à presença da profissional.
Entre as atribuições listadas pela nova lei estão incentivar a grávida a buscar uma unidade de saúde para fazer o pré-natal, orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto e oferecer massagens, técnicas de respiração e banhos mornos para ajudar a aliviar a dor. As doulas também prestam apoio nos cuidados com o recém-nascido.
As doulas não podem, contudo, utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, nem administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
A norma é originária do projeto de lei 3946/2021, de autoria da então senadora Mailza Gomes, e foi aprovado no mês passado na Câmara dos Deputados.
Fonte: UOL