O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (9) a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão e multa por crimes eleitorais cometidos em 1998. A decisão unânime do plenário rejeitou o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa.
Hildebrando Pascoal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos crimes de corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. A sentença original transitou em julgado em maio de 2004.
Argumentos da defesa rejeitados
A defesa de Hildebrando Pascoal apresentou três argumentos para tentar reverter a condenação: impedimento dos magistrados do julgamento original, ausência de supervisão judicial do inquérito policial e suposta dupla punição pelo mesmo fato. O TSE rejeitou todas as teses.
O tribunal considerou que a arguição de impedimento dos juízes não foi apresentada durante a ação penal original e foi suscitada tardiamente, 18 anos após o trânsito em julgado. Quanto à supervisão do inquérito, a Corte anotou que os atos investigatórios realizados enquanto o réu detinha mandato parlamentar se limitaram a oitivas de testemunhas, sem medidas sujeitas à reserva de jurisdição.
A alegação de dupla punição pelo mesmo fato também foi descartada, pois o TSE já havia apreciado e rejeitado o tema em 2004, concluindo que as condutas tipificadas são distintas. A revisão criminal não pode ser usada para rediscutir fundamentos já decididos.
Histórico e impacto
Conhecido como “deputado da motosserra”, Hildebrando Pascoal foi deputado estadual e federal, sendo cassado em 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um esquadrão da morte no Acre e acumula múltiplas condenações, incluindo por homicídios. Permanece preso desde 1999, atualmente em regime domiciliar.
A conduta de Hildebrando Pascoal contribuiu para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35. Esta emenda permite ao Supremo Tribunal Federal investigar crimes de parlamentares sem autorização prévia da Casa Legislativa, reservando ao Congresso o direito de suspender ações penais apenas após a sua abertura.
Fonte: Estadão