O Tribunal de Contas da União (TCU) defendeu que os recursos provenientes das apostas de quota fixa (bets) sejam tratados, de forma provisória, como receitas de loterias, enquanto não houver regulamentação específica para o setor. A orientação tem como base a Lei 13.756 de 2018.
Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, o parecer do TCU visa assegurar o uso adequado dos recursos públicos gerados. Ele afirmou que, na ausência de regulamentação vigente, é mais adequado aplicar os valores como recurso de loteria até que o órgão competente estabeleça as regras.
Pela legislação atual, a arrecadação das apostas é dividida entre prêmios aos apostadores, remuneração das operadoras e uma parcela destinada ao poder público. Essa fração pública deve seguir regras de destinação obrigatória, como ocorre nas loterias, com distribuição para programas e projetos de fomento ao esporte e desenvolvimento de atletas.
O TCU recomendou que as organizações esportivas beneficiadas observem estritamente as finalidades previstas em lei para a aplicação dos recursos oriundos das apostas, com validação prévia por órgão competente. A medida busca evitar lacunas regulatórias e o uso indevido dos valores até a consolidação do marco regulatório do setor no país.
Fontes: Infomoney Moneytimes