O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que veda o uso de fundamentos religiosos em atendimentos psicológicos. A norma, Resolução nº 7/2023, proíbe terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”. A data para o julgamento presencial ainda não foi definida.
Ações em análise
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estão em pauta na Suprema Corte. O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) questionam a resolução, argumentando que ela restringe a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Em contrapartida, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a validade da norma, buscando o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo.
Posição do relator
Anteriormente, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou contra o prosseguimento da análise da ação proposta pelo PDT. Ele considerou que não cabe ao STF “explicitar o sentido unívoco da resolução”. Moraes também votou por rejeitar o pedido do Partido Novo e reconhecer a constitucionalidade da resolução do CFP.
Restrições da resolução
A resolução estabelece restrições aos profissionais de psicologia. Entre elas estão a proibição de induzir crenças religiosas durante os atendimentos, o uso da Religião como estratégia de divulgação profissional e a vinculação entre métodos da psicologia e doutrinas religiosas.
Fonte: Estadão