A justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais após a divulgação não consentida de imagens íntimas de uma colega de trabalho. O caso, registrado em Concórdia, envolveu o envio de fotografias a superiores hierárquicos e outros funcionários com o intuito de comprometer a reputação profissional da vítima.
O que você precisa saber
- A decisão da 1.ª Turma Recursal doPoder Judiciárioreconheceu a violação grave aos direitos da personalidade.
- O dano moral foi considerado presumido, o que dispensa a comprovação de prejuízos laborais diretos.
- O réu é reincidente, tendo sido condenado por prática idêntica contra a mesma vítima um mês antes.
Contexto da decisão judicial
O réu negou a autoria das mensagens e alegou falta de provas diretas. O magistrado relator refutou os argumentos, destacando que, no processo civil, a demonstração da versão mais provável dos fatos é suficiente para a condenação. A reiteração da conduta e o uso de recursos para dificultar o rastreio foram determinantes para a sentença.
O tribunal avaliou que a ação demonstrou desrespeito à integridade alheia, configurando tentativa de retaliação após um desfecho judicial anterior. A conduta foi classificada como de acentuada reprovabilidade devido ao impacto na vida pessoal e profissional da vítima.
Definição do valor da indenização
A Turma Recursal estabeleceu o valor da indenização em R$ 14 mil. O relator considerou a intervenção rápida da empresa para conter a disseminação do material, o que limitou os danos, além de analisar as condições econômicas das partes envolvidas.
A decisão reforça a jurisprudência sobre a proteção da imagem e da dignidade no ambiente corporativo. O caso exige atenção constante em políticas de compliance e conduta ética nas organizações.
Fonte: Estadão