Um juiz determinou a anulação de 16 microcréditos concedidos online com juros superiores a 400%, considerando-os abusivos. A decisão favorece uma consumidora que firmou os contratos com a plataforma TriveCredit, especializada em empréstimos rápidos pela internet.
A TriveCredit, que se allanou à demanda, foi condenada a devolver R$ 4.650 cobrados indevidamente, além dos juros que o montante gerou, elevando o total a mais de R$ 5.000. A magistrada Andrea Escribano García considerou a demanda da consumidora integralmente procedente. O processo levou dois anos para ser concluído.
Fontes próximas ao caso informaram que a entidade aplicou juros de até 422% à usuária, que necessitava de financiamento urgente. O advogado responsável pelo caso, Ignacio Palomar, destacou que a financeira deverá pagar milhares de euros à consumidora pelos valores cobrados de forma indevida.
Esses microcréditos, concedidos rapidamente e com poucas formalidades online, são frequentemente palco de abusos. Palomar ressalta que muitos contratos são nulos e os consumidores desconhecem essa possibilidade, pagando dívidas por meses sem saber que podem contestar. A falta de transparência contratual e a usura são as principais vias para a nulidade.
A falta de clareza sobre a carga econômica real e as consequências do não pagamento são comuns nesses contratos. O consumidor médio tem dificuldade em compreender as condições, que muitas vezes não são informadas de forma clara.
Jurisprudência contra juros abusivos
A jurisprudência do Supremo Tribunal estabelece que juros que superam em aproximadamente 6 pontos o tipo médio de mercado podem levar à nulidade do empréstimo por usura. No caso em questão, os juros ultrapassaram 400%, níveis considerados desorbitados e impróprios para um mercado financeiro sério.
Esta sentença envia uma mensagem clara de que os cidadãos não precisam aceitar contratos abusivos, pois a justiça os ampara. A decisão reforça a proteção ao consumidor contra práticas predatórias no setor de crédito.
Regulamentação em andamento
Uma nova lei está em tramitação para coibir esse tipo de abuso. Em janeiro, o governo apresentou um anteprojeto de lei para transpor a Diretiva de Créditos ao Consumo, com o objetivo de reforçar a proteção ao consumidor contra fraudes em fontes de financiamento. A norma deve entrar em vigor antes de novembro de 2026.
O projeto estabelece um teto para a cobrança de juros de microcréditos, definidos como operações de baixo valor, curto prazo e taxas elevadas. A proposta visa limitar o tipo de juros mensal a 4% e estabelecer uma comissão máxima de 5%, limitada a 30 euros. Os prestamistas também terão a obrigação de fornecer informações claras sobre as condições em 24 horas e será proibido destacar a facilidade ou rapidez na obtenção do crédito em detrimento de outras características essenciais, como o custo.
Fonte: Elpais