Adquirir um imóvel financiado é um passo importante para muitas famílias brasileiras. Junto com a conquista das chaves, surge a responsabilidade fiscal de incluir corretamente o bem na declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte que adquiriu um imóvel por financiamento deve declará-lo, mesmo que não o tenha quitado. O valor a ser informado é aquele efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base, e não o valor total financiado ou de mercado. A declaração é necessária mesmo para quem não se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade, mas possui bens com valor total superior a R$ 800 mil.
Financiamento em casal: como declarar no IR?
Quando o financiamento é feito em casal, a declaração varia conforme o regime de bens e o modelo escolhido (individual ou conjunta). Se a declaração for conjunta, o imóvel é informado integralmente. Em declarações separadas, a divisão pode ser proporcional ou concentrada em uma única declaração com referência à meação.
A Receita Federal permite que cada cônjuge informe sua fração da dívida e dos pagamentos. Alternativamente, um pode declarar o bem na totalidade, mencionando o coadquirente na descrição. O essencial é que as informações sejam condizentes entre as declarações para evitar inconsistências.
Uso do FGTS no financiamento imobiliário e o Imposto de Renda
Se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi utilizado para entrada ou amortização da dívida, ele deve ser declarado em duas partes. Embora isento de tributação, o benefício precisa ser informado para justificar a origem dos recursos.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor sacado do FGTS é declarado com o código 04, informando o valor, o titular e o CNPJ da Caixa Econômica Federal. Na ficha “Bens e Direitos”, o uso do FGTS deve ser mencionado na descrição, indicando o valor utilizado como parte do montante pago no ano.
Atenção ao valor declarado no Imposto de Renda
O valor a ser declarado não é o de mercado, mas sim o que foi efetivamente pago até o final do ano-base. Por exemplo, se um imóvel de R$ 200 mil foi comprado com entrada de R$ 50 mil, e mais R$ 10 mil foram pagos em parcelas, o valor declarado como pago é de R$ 60 mil.
Os juros pagos nas parcelas integram o custo de aquisição do imóvel e devem ser somados ao longo do tempo. Isso impactará no cálculo do ganho de capital e no imposto a pagar sobre a venda futura. É fundamental guardar todos os documentos da transação para comprovar os valores declarados em caso de questionamento pela Receita.
Passo a passo para declarar o imóvel financiado
Declarar imóveis financiados no Imposto de Renda exige organização e atenção aos detalhes. O contribuinte deve entender que a Receita cruza informações, e cada linha da declaração precisa refletir a realidade da transação.
Para declarar o imóvel financiado no programa da Receita Federal, siga estes passos:
Atualizando o saldo devedor e o valor do imóvel financiado
Os valores de imóveis financiados são informados na ficha Bens e Direitos. Some o valor que já constava em 31/12 do ano anterior com as parcelas efetivamente pagas ao longo do ano-base. O resultado é o novo valor a ser informado no campo “Situação em 31/12”.
Exemplo:
Situação em 31 de dezembro de 2024: R$ 25.000,00
Valor Pago em 2025: R$ 26.000,00
Situação em 31 de dezembro de 2025: R$ 51.000,00
Fonte: Infomoney