A janela partidária, período de um mês que permite a deputados federais, estaduais e distritais a troca de partido para concorrer nas eleições de outubro, termina nesta sexta-feira (3). A mudança de sigla dentro deste prazo garante que os parlamentares não percam seus mandatos por infidelidade partidária.

Pelo menos 37 deputados federais já alteraram suas filiações, de acordo com informações da Câmara dos Deputados, número que pode ser ainda maior com atualizações posteriores.
Janela Partidária e Eleições Proporcionais
A janela partidária é aplicável a eleições pelo sistema proporcional, utilizado na escolha de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Este sistema difere do majoritário, que elege prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República, onde o candidato com mais votos vence.
No sistema proporcional, a conquista de vagas no Legislativo depende não apenas do desempenho individual dos candidatos, mas também da performance geral dos partidos. A Justiça Eleitoral considera a vaga como pertencente ao partido, o que justifica a regra de infidelidade partidária fora da janela.
Fora deste período específico, a troca de partido só é permitida em casos excepcionais, como alterações significativas no programa partidário ou perseguição política.
Migração de Deputados Federais e Estaduais
Neste ano eleitoral, a janela partidária beneficia especificamente deputados federais, estaduais e distritais que estão no fim de seus mandatos e concorrerão pelo sistema proporcional. Vereadores, que estão no meio de seus mandatos, e senadores, eleitos pelo sistema majoritário, não se enquadram nesta janela.
A proximidade do fim do prazo tem intensificado negociações e mudanças. O sistema da Câmara já registrou a migração de 20 deputados, com o PL e o PSD sendo os partidos que mais receberam novos membros, enquanto o União Brasil registrou a maior perda de parlamentares.
Filiação e Prazos Eleitorais
Para participar das eleições de outubro, os políticos precisam estar filiados a um partido há pelo menos seis meses antes do pleito, o que significa que a filiação deve ser consolidada até o início de abril. O prazo de 4 de abril marca também o momento em que os candidatos devem estar filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer e com o cadastro eleitoral regularizado no local de disputa.
É também o último dia para que partidos e federações aptos a participar das eleições estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
Eleições de Outubro
As eleições gerais ocorrerão em 4 de outubro, com o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro. Serão eleitos presidente, vice-presidente, governadores, vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
Fonte: G1