A Receita Federal estabelece regras específicas para as deduções no Imposto de Renda 2026, permitindo que contribuintes reduzam sua base de cálculo com gastos em áreas como dependentes, saúde e educação. É fundamental que o declarante guarde todos os comprovantes das despesas informadas para apresentar ao Fisco, caso seja solicitado.
Opções de Declaração: Simplificada vs. Completa
O contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que oferece um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Essa modalidade substitui todas as deduções legais, incluindo gastos com educação e saúde.
Já a declaração completa é vantajosa para quem teve despesas elevadas com dependentes e saúde. Nesta opção, os limites de dedução são:
- Dependentes:até R$ 2.275,08 por dependente.
- Educação:o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa, abrangendo ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior (graduação e pós-graduação), e cursos para Jovens e Adultos (EJA). Não são dedutíveis gastos com cursinhos pré-vestibular, idiomas, atividades esportivas ou materiais.
- Despesas médicas:não há limite para a dedução de gastos com saúde do titular e seus dependentes.
O que pode ser deduzido como despesa médica?
As despesas médicas dedutíveis incluem pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Também são permitidas despesas com instrução de pessoas com deficiência, cirurgias plásticas reparadoras e testes de Covid-19 realizados em laboratórios e hospitais. Pagamentos a nutricionistas e enfermeiros são dedutíveis se incluídos em contas hospitalares. Despesas com internação em geriátricos só são dedutíveis se o local for qualificado como hospital.
Não são dedutíveis despesas cobertas por seguro ou ressarcidas, gastos com acompanhantes, coleta e armazenagem de células-tronco, e pagamentos que caracterizem investimentos.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade da declaração em 2026 abrange diversos critérios, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025, rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ou ganhos de capital em operações em bolsa acima de R$ 40 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025 também pode ser incluído.
Fonte: G1