O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já está em andamento, com data limite em 29 de maio. Os contribuintes têm à disposição duas modalidades para preencher e enviar suas informações à Receita Federal: a utilização do programa instalado no computador ou a realização de todo o processo pela internet.
Ambas as opções garantem o cumprimento do prazo estabelecido. A Receita Federal projeta o recebimento de aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.
Enquanto o tradicional programa para desktop permanece funcional, a Receita tem expandido os recursos da versão digital, denominada “Meu Imposto de Renda”. Esta modalidade pode ser acessada tanto via navegador quanto por meio de um aplicativo para dispositivos móveis.
Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda na Receita Federal, o contribuinte mantém a liberdade de escolher a ferramenta que melhor se adapta às suas necessidades para a prestação de contas ao Fisco.
“Nada mudou. A gente continua com duas formas de preencher e entregar a declaração”, afirmou.
A seguir, detalhamos o funcionamento de cada opção e suas distinções.
Programa no Computador
O Programa Gerador da Declaração (PGD) representa a abordagem mais convencional para o envio do Imposto de Renda. Neste formato, o usuário deve baixar o software em seu computador, preencher os dados manualmente e, subsequentemente, transmitir a declaração à Receita Federal através da própria ferramenta.
O preenchimento pode ser iniciado com base nos documentos que o contribuinte já possui, como informes de rendimentos fornecidos por empresas e instituições financeiras.
O funcionamento direto no computador do usuário permite que o preenchimento ocorra localmente. Consequentemente, algumas verificações automáticas do sistema podem não ser exibidas em tempo real durante o processo.
O envio da declaração à Receita e o acesso à declaração pré-preenchida — que já contém parte das informações — só são efetivados quando o sistema estabelece conexão com os servidores da Receita Federal.
Declaração pela Internet
Alternativamente, é possível preencher a declaração online, utilizando o sistema Meu Imposto de Renda, que opera dentro das plataformas digitais da Receita Federal. O acesso pode ser realizado de diversas maneiras:
- Pelo site oficial da Receita Federal.
- Através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
- Mediante o aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones Android e iOS.
De acordo com Fonseca, o acesso direto pelo site da Receita tende a ser mais ágil, pois evita a navegação por múltiplas páginas dentro do e-CAC, que centraliza diversos serviços do órgão.
Uma das principais vantagens da versão online é que o sistema realiza verificações em tempo real durante o preenchimento. Isso pode gerar alertas para informações que pareçam incomuns ou incompletas.
Exemplos de alertas incluem:
- Despesas médicas excessivas.
- Dependentes com rendimentos não declarados.
- Solicitação de restituição via PIX sem chave cadastrada no CPF.
Esses avisos não impedem o envio da declaração, mas sugerem uma revisão cuidadosa dos dados antes da finalização.
No entanto, o sistema online ainda não abrange todos os casos. Atualmente, ele não é indicado para contribuintes que tiveram:
- Ganho de capital, como lucro na venda de imóveis.
- Atividade rural.
- Declaração final de espólio.
- Saída definitiva do país.
Nestas situações específicas, o envio da declaração deve obrigatoriamente ser feito pelo programa instalado no computador.
Novidades na Versão Online
A Receita Federal introduziu aprimoramentos em algumas funcionalidades da declaração online para este ano.
Uma das atualizações permite que contribuintes com operações em renda variável — como compra e venda de ações na bolsa de valores — utilizem agora o sistema pela internet.
Anteriormente, nesses cenários, era mandatório o uso do programa instalado no computador para preenchimento e envio.
Outra novidade é a capacidade de corrigir declarações previamente enviadas pelo programa, diretamente pelo celular ou pela internet. Isso significa que, se um erro for identificado após o envio via computador, a correção pode ser realizada pela versão online.
O aplicativo da Receita também possibilita o acompanhamento do status da declaração após o envio, incluindo:
- Verificação do processamento da declaração.
- Acompanhamento do pagamento da restituição.
- Recebimento de notificações sobre pendências.
- Identificação de declarações que caíram na malha fina.
A declaração pré-preenchida, que já insere parte das informações automaticamente, é uma facilidade disponível em ambas as modalidades.
Os dados que podem ser pré-preenchidos incluem:
- Rendimentos informados por empresas.
- Informações fornecidas por bancos e instituições financeiras.
- Pagamentos declarados por prestadores de serviço.
Conforme a Receita Federal, o conteúdo da declaração pré-preenchida é idêntico, independentemente da ferramenta utilizada, seja o programa de computador ou a versão online.
Apesar dessa conveniência, o Fisco recomenda que o contribuinte revise detalhadamente todas as informações antes de finalizar o envio, uma vez que os dados são provenientes de terceiros.

Fonte: G1