Espanha vence disputa de R$ 240 milhões contra investidores de energia renovável

Espanha vence disputa de 45 milhões de euros contra investidores de energia renovável no Ciadi, reforçando sua posição em litígios do setor.

O Centro Internacional de Arreglo de Diferencias relativas a Inversiones (Ciadi), órgão de arbitragem do Banco Mundial, desestimou uma demanda de investidores irlandeses contra a Espanha. Os investidores buscavam uma indenização de aproximadamente 45 milhões de euros, mais juros, devido a cortes nos subsídios para energias renováveis após a reforma elétrica de 2013.

O laudo, proferido em 6 de abril, reconheceu que a modificação do regime de incentivos teve um impacto substancial na rentabilidade do investimento, mas não prejudicou as expectativas financeiras de forma total. O tribunal concluiu que o investimento continuou sendo rentável, embora menos do que antes.

Esta decisão representa a décima primeira vitória para o Estado espanhol em disputas legais iniciadas por investidores após a modificação do sistema de tarifas em 2013, que alegavam violação do Tratado sobre a Carta da Energia (TCE). Ao todo, 18 decisões foram favoráveis à Espanha, incluindo procedimentos anulados, desistências e acordos.

Dos 10.635 milhões de euros inicialmente reclamados em 51 demandas, o valor a ser pago foi reduzido em mais de 80%, totalizando cerca de 1.800 milhões de euros, mais juros e custas, reconhecidos em 27 laudos favoráveis aos demandantes.

A Espanha aceitou pagar indenização apenas a um investidor extracomunitário, por entender que não violava o direito da União Europeia nem configurava ajuda de Estado ilegal. Outros dois litigantes estrangeiros estariam em situação semelhante. No entanto, 24 processos restantes, a maioria representados por fundos de litígio, buscam execução em tribunais fora da UE, solicitando o embargo de bens espanhóis.

O laudo recente reforça a tese dos serviços jurídicos espanhóis de que a legislação não previa um compromisso específico de manter um regime invariável, e que os investidores estavam cientes dos riscos de futuras modificações regulatórias. A confiança depositada não gera compromisso específico nem isenta o investidor da avaliação de riscos a longo prazo.

Os árbitros que validaram os argumentos da Espanha destacaram a margem do Estado para adaptar o regime retributivo às circunstâncias econômicas. A reforma de 2013 visava sanar o déficit tarifário do setor elétrico, sendo considerada um “mudança de paradigma” necessária e proporcional aos interesses públicos.

O laudo também esclareceu que a reforma não teve caráter retroativo, pois os investidores não foram obrigados a devolver incentivos já recebidos nem tiveram subsídios futuros eliminados, apenas reduzidos.

Opinião dissidente

Um dos árbitros, designado pelos demandantes, divergiu, entendendo que o decreto de 2007 continha compromissos específicos que geravam expectativas futuras. Segundo ele, a norma incentivava investimentos de “investidores qualificados” e oferecia “garantias claras”. Ele argumentou que, sem a modificação do marco regulatório, os investidores provavelmente não teriam investido.

O árbitro dissidente acredita que a Espanha descumpriu o TCE ao não fornecer condições estáveis e previsíveis. Embora reconheça que o marco jurídico não é imutável, ele considera que a Espanha deveria ter exercido sua soberania sem alterar as características fundamentais do ambiente regulatório e empresarial que incentivou.

Fonte: Cincodias

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