A Espanha deu início à campanha do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025, que se estenderá até 30 de junho. Mais de 20 milhões de contribuintes podem apresentar suas declarações referentes aos rendimentos do ano anterior.
Datas Importantes da Campanha do IRPF
- 8 de abril: Início da campanha do IRPF 2025-26, com apresentação online disponível.
- 29 de abril: Abertura do prazo para solicitação de agendamento para o serviço de assistência telefônica.
- 6 de maio: Início do atendimento telefônico pela Agência Tributária.
- 29 de maio: Início da solicitação de agendamento para atendimento presencial.
- 1 de junho: Início do atendimento presencial nas agências.
- 25 de junho: Último dia para domiciliar o pagamento de declarações com imposto a pagar.
- 29 de junho: Último dia para solicitar agendamento.
- 30 de junho: Encerramento da campanha, último dia para apresentação da declaração.
A apresentação da declaração pode ser feita online, através da aplicação Renta WEB ou pelo site da Agência Tributária, utilizando certificado digital, Cl@ve móvel ou número de referência. Um rascunho preliminar da declaração, elaborado com base nos dados fiscais do contribuinte, é disponibilizado e deve ser cuidadosamente revisado e corrigido, se necessário, para evitar sanções.
Os rendimentos declarados referem-se ao ano de 2025. O IRPF é pago gradualmente através de retenções ao longo do ano, e a declaração anual funciona como um ajuste de contas. Caso o contribuinte tenha pago a mais, poderá receber restituição, especialmente se tiver direito a deduções.
Atendimento Telefônico e Presencial
O serviço de assistência telefônica personalizada para a elaboração e apresentação da declaração, conhecido como “Le llamamos”, permite agendar o atendimento a partir de 29 de abril, com ligações iniciadas em 6 de maio. Para quem prefere o atendimento presencial, a solicitação de agendamento começa em 29 de maio, com início do atendimento nas agências em 1 de junho.
O prazo final para a apresentação da declaração é 30 de junho. O dia 25 de junho é a data limite para domiciliar o pagamento, permitindo a escolha entre pagamento único ou parcelado. A Agência Tributária recomenda ter toda a documentação necessária organizada para facilitar o processo.
Fonte: Elpais