A Copasa (CSMG3) esclareceu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede o prosseguimento da oferta de ações prevista no processo de desestatização da companhia. A empresa reforçou que a liminar concedida pelo órgão de controle autoriza a continuidade das etapas preparatórias da operação.
O que você precisa saber
- A decisão do TCE-MG possui caráter parcial e não veda a realização da oferta pública.
- A operação será uma oferta secundária, envolvendo apenas ações detidas pelo Estado deMinas Gerais.
- Não existe cronograma definido para a oferta, que depende de condições de mercado e aprovações regulatórias.
Esclarecimentos sobre o processo
Segundo a estatal, a recomendação do tribunal para que atos definitivos aguardem uma manifestação conclusiva não configura um bloqueio ao processo. A Copasa nega entraves na desestatização após decisão do TCE-MG e ressaltou que o modelo em análise não envolve leilão ou edital de privatização, mas sim uma oferta pública de distribuição de ações.
Estrutura e condições da operação
A companhia reiterou que a conclusão da oferta está condicionada a uma série de fatores, incluindo aprovações societárias, avaliações de credores e o cenário macroeconômico vigente. A empresa destacou que o processo segue as diretrizes estabelecidas pela legislação estadual vigente.
A administração da Copasa afirmou que continuará mantendo o mercado informado sobre quaisquer desdobramentos relevantes que possam impactar o cronograma ou a estrutura da operação de desestatização.
Fonte: Moneytimes