A Alquiler Seguro defende seu modelo de negócio e contesta a multa de 3,6 milhões de euros imposta pelo Ministério do Consumo da Espanha. Em coletiva de imprensa, a empresa afirmou que todos os seus serviços são legais e que as acusações do ministério violam direitos fundamentais. O presidente da companhia, Antonio Carroza, classificou o processo como um “atropelo jurídico” e anunciou que recorrerão à via judicial para reverter a decisão.
A sanção foi confirmada pelo Ministério do Consumo por práticas abusivas contra inquilinos e violação dos direitos do consumidor, aproveitando uma posição de domínio de mercado. O ministro Pablo Bustinduy declarou que a multa é proporcional aos danos gerados pela empresa.
Serviço de Atendimento ao Inquilino sob escrutínio
Um dos pontos centrais da disputa é o Serviço de Atendimento ao Inquilino (SAI). O Ministério do Consumo alega que a empresa obriga os arrendatários a contratar este serviço, o que é considerado ilegal e equiparado a gastos de gestão imobiliária e formalização de contrato, totalizando um milhão de euros da multa. A lei de habitação espanhola, em vigor desde maio de 2023, determina que proprietários ou arrendadores devem arcar com esses custos.
A Alquiler Seguro argumenta que o SAI é um serviço real e distinto desses gastos, não sendo obrigatório sua contratação. A empresa apresentou dados indicando que, entre maio de 2023 e março de 2025, 267 inquilinos não contrataram o serviço, e outros 911 obtiveram descontos, alguns chegando a 100%. O responsável jurídico, Carlos Sánchez, defendeu que o SAI oferece diversas prestações, como serviços de mudança, e que sua existência desde 2010 não infringe a lei de habitação.
Seguro residencial e outras infrações contestadas
A segunda infração mais grave, que resultou em uma multa de 990.900 euros, refere-se à imposição de um seguro residencial pela Alquiler Seguro, considerado ilegal pelo Consumo. A empresa rebate, afirmando que, dos 26.730 imóveis que gerencia, 22.525 contrataram o serviço, o que, segundo eles, demonstra que não é um requisito para a formalização do contrato.
Outras infrações incluem cobranças por reclamações de dívidas não atribuíveis ao arrendatário, taxas por atuações judiciais sem condenação em custas e cláusulas que permitem a inclusão de inquilinos em cadastros de inadimplentes. A empresa contesta essas sanções, alegando que o processo administrativo foi construído com interpretações tendenciosas e que não houve respeito ao direito à tutela judicial efetiva.
Fonte: Elpais