Justiça de Santa Catarina condena homem por divulgar fotos íntimas

Justiça de Santa Catarina condena homem ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais após divulgar fotos íntimas de colega de trabalho sem consentimento.
Martelo de juiz sobre base de madeira representando decisão judicial. Martelo de juiz sobre base de madeira representando decisão judicial.
Justiça de Santa Catarina condena homem por divulgar fotos íntimas em destaque no AEconomia.news.

A justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais após a divulgação não consentida de imagens íntimas de uma colega de trabalho. O caso, registrado em Concórdia, envolveu o envio de fotografias a superiores hierárquicos e outros funcionários com o intuito de comprometer a reputação profissional da vítima.

O que você precisa saber

  • A decisão da 1.ª Turma Recursal doPoder Judiciárioreconheceu a violação grave aos direitos da personalidade.
  • O dano moral foi considerado presumido, o que dispensa a comprovação de prejuízos laborais diretos.
  • O réu é reincidente, tendo sido condenado por prática idêntica contra a mesma vítima um mês antes.

Contexto da decisão judicial

O réu negou a autoria das mensagens e alegou falta de provas diretas. O magistrado relator refutou os argumentos, destacando que, no processo civil, a demonstração da versão mais provável dos fatos é suficiente para a condenação. A reiteração da conduta e o uso de recursos para dificultar o rastreio foram determinantes para a sentença.

O tribunal avaliou que a ação demonstrou desrespeito à integridade alheia, configurando tentativa de retaliação após um desfecho judicial anterior. A conduta foi classificada como de acentuada reprovabilidade devido ao impacto na vida pessoal e profissional da vítima.

Definição do valor da indenização

A Turma Recursal estabeleceu o valor da indenização em R$ 14 mil. O relator considerou a intervenção rápida da empresa para conter a disseminação do material, o que limitou os danos, além de analisar as condições econômicas das partes envolvidas.

A decisão reforça a jurisprudência sobre a proteção da imagem e da dignidade no ambiente corporativo. O caso exige atenção constante em políticas de compliance e conduta ética nas organizações.

Fonte: Estadão

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