O ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ), Messod Azulay Neto, concedeu habeas corpus e determinou a soltura imediata do cantor MC Ryan SP. O artista estava detido desde o dia 15, no âmbito da Operação Narco Fluxo, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo apostas ilegais e rifas digitais.
O que você precisa saber
- A decisão doSTJtambém beneficia outros investigados, como o influenciador Diogo 305, o funkeiro Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira.
- APolícia Federalaponta que o grupo teria movimentado cerca de R$ 1,6 bilhão para o crime organizado.
- O ministro identificou uma ilegalidade no prazo da prisão temporária, que foi fixado em 30 dias, superando os cinco dias solicitados pela investigação.
Entenda a decisão judicial
Segundo o magistrado, a manutenção da prisão por um período superior ao requerido pelos investigadores configurou um erro processual. Como o prazo de cinco dias, considerado adequado pelo tribunal, já havia expirado, a soltura foi decretada sob o argumento de flagrante ilegalidade.
A Defesa do funkeiro afirmou que a revogação da medida é a consequência jurídica natural do reconhecimento do erro no prazo da prisão temporária. O caso levanta debates sobre a condução de processos judiciais e a aplicação de medidas cautelares em investigações de grande porte.
Contexto da Operação Narco Fluxo
As investigações indicam que o esquema utilizava empresas de entretenimento e produção musical para mesclar receitas legítimas com valores provenientes de atividades ilícitas. O contador Rodrigo Morgado, apontado como operador-chave do grupo e ligado ao PCC, segue como figura central nas apurações sobre a estrutura financeira do esquema.
Fonte: Estadão