A Justiça Federal condenou dois homens a 17 anos e 6 meses de prisão por promoverem turismo sexual em São Paulo para estrangeiros de alto poder aquisitivo. A decisão atende a uma denúncia do Ministério Público Federal.
Segundo a acusação, o americano Mark Thomas Firestone e o brasileiro Fabrício Marcelo Silva de Castro Junior organizaram um curso na capital paulista em fevereiro de 2023. O objetivo era ensinar aos clientes técnicas para a sedução de mulheres.
A defesa de Fabrício alegou que as provas não demonstram atos criminosos. O defensor de Mark Thomas informou que recebeu a sentença com inconformismo.
O treinamento incluiu uma festa em uma mansão no Morumbi, com a participação de dezenas de mulheres que foram induzidas a comparecer sem saber o real intuito do evento. Algumas vítimas eram menores de 18 anos.
Mark Thomas e Fabrício Castro Junior ainda podem recorrer da decisão.
Entenda o caso
Os acusados foram condenados por favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, incluindo de crianças e adolescentes, conforme artigos 218-B e 228 do Código Penal. As penas foram baseadas na identificação de sete vítimas, duas delas menores de idade na época.
Um terceiro envolvido, de nacionalidade chinesa, também foi denunciado, mas seu processo foi desmembrado e suspenso.
A investigação aponta que o chinês e o americano eram responsáveis por um empreendimento internacional que promovia ‘cursos de relacionamento em locais com histórico de violação de direitos femininos’. Antes de São Paulo, o treinamento já havia ocorrido em países como Costa Rica e Colômbia.
Os anúncios do curso em São Paulo mencionavam expressamente os ‘atributos físicos e sexuais das mulheres brasileiras’. Cada inscrito pagou entre US$ 4 mil e US$ 50 mil para participar.
Festa de encerramento
O evento na mansão do Morumbi, em 26 de fevereiro de 2023, marcou o encerramento das atividades após três semanas de curso. A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Michel François Drizul Havrenne.
O Ministério Público destacou que a confraternização tinha como pretexto proporcionar aos participantes a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos. Os alunos estabeleceram relacionamentos com mulheres por meio de aplicativos, sem informá-las do real propósito da aproximação, e deveriam induzi-las a comparecer à festa.
Para aumentar a presença feminina, convites foram veiculados em redes sociais, indicando que as convidadas estariam isentas de custos. As postagens não mencionavam a verdadeira finalidade da festa. No dia do evento, a entrada de menores foi permitida devido à falta de checagem de identificação.
A festa foi filmada, assim como encontros anteriores em casas noturnas e restaurantes. Muitas vítimas só souberam que participaram como ‘iscas’ e ‘cobaias’ ao verem suas imagens publicadas em vídeos nas redes sociais do curso.
‘Execrável turismo’
Testemunhas descreveram o ambiente da festa, com predominância de homens estrangeiros e mulheres. Vítimas relataram a circulação de comentários sobre atos sexuais em áreas restritas da mansão.
A sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo concluiu que as mulheres foram submetidas a um ‘experimento projetado pelos idealizadores’ do curso. Os alunos não vieram a São Paulo para turismo, mas sim para promover um ‘execrável turismo de natureza sexual’, selecionando mulheres jovens e de origem humilde, mais suscetíveis a falsas promessas.
As investigações indicam que o réu brasileiro atuou como ‘sócio oculto’, negociando a locação da mansão e convidando pessoas para o evento. Ele está foragido.
Fonte: Estadão