Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato de seus pais em 2002, recebeu aproximadamente R$ 500 mil da Netflix para autorizar a produção de um documentário biográfico. A previsão de lançamento é para 2026.

O pagamento foi feito diretamente à ex-detenta para garantir a gravação de seu depoimento, conforme apurado pelo F5, da Folha de S. Paulo. O atual marido de Suzane, o médico Felipe Zecchini Muniz, e outros familiares também foram remunerados pela autorização do uso de imagem e concessão de entrevistas.
Um acordo de confidencialidade vitalício impede que Suzane ou a Netflix comentem publicamente o valor exato da transação. O contrato também a impede de conceder entrevistas a outros veículos de comunicação por um período determinado.
A produção, com título provisório de “Suzane Vai Falar”, iniciou-se em 2025. A expectativa é que o documentário aborde sua vida em regime aberto, marcando a primeira vez que Suzane concede depoimentos ou entrevistas desde sua prisão em 2002.
Pagamento por produções documentais sobre crimes
A legislação brasileira, em geral, não garante direito a pagamento para criminosos pela autorização de imagem ou por contarem suas histórias. Fatos públicos e de interesse público, documentados em processos judiciais, não geram obrigação de remuneração aos biografados.
A utilização da imagem de uma pessoa depende de consentimento, conforme o artigo 20 do Código Civil, a menos que seja necessária para a administração da justiça ou manutenção da ordem pública. Produções com finalidade jornalística, documental ou de interesse público tendem a afastar a obrigação de pagamento, pois o direito de imagem não se confunde com a exploração comercial de fatos públicos.
Criminosos não adquirem, por seus atos ilícitos, o direito de lucrar com a exploração midiática de seus crimes. Existem entendimentos doutrinários e projetos de lei que visam impedir que condenados obtenham ganhos financeiros dessa natureza.
Situação excepcional de Suzane von Richthofen
O caso do documentário da Netflix é considerado excepcional. Não há um direito automático para criminosos lucrarem com suas histórias. No entanto, eles podem ser pagos se participarem ativamente da produção, seja no roteiro ou no uso de imagens pessoais não públicas e não relacionadas ao crime.
Essa situação decorre de uma cessão contratual específica entre Suzane e a Netflix, onde a plataforma obteve autorização voluntária para o uso de imagem, voz e relatos pessoais. Este pagamento não é um direito automático, mas sim um ajuste entre as partes.
Em produções como a série “Tremembé”, baseada em livros de Ulisses Campbell, os direitos autorais negociados são do autor da obra, que pode ceder ou remunerar para fins de adaptação. Produções ficcionais inspiradas em fatos reais podem usar livremente informações públicas, alterando nomes e contextos, sem necessidade de autorização, desde que não causem dano moral.
Fonte: Infomoney