STJ define competência para julgar feminicídio em quartel no DF

Ministra do STM acredita que STJ definirá Justiça comum para julgar feminicídio em quartel. Debate envolve competência entre Justiça Militar e comum.

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, avalia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) provavelmente definirá a Justiça comum como foro para julgar casos de feminicídio cometidos por militares. A declaração foi feita em Brasília.

maria elizabeth rocha stm
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Rocha explicou que, embora a competência inicial seja da Justiça Militar, crimes dolosos contra a vida são de atribuição do Tribunal do Júri, conforme estabelecido pela Constituição. Ela acredita que o STJ fixará a competência para a Justiça Comum julgar esses casos.

O STJ analisará um conflito de competência entre a Justiça Militar da União (JMU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O caso envolve a denúncia contra um ex-soldado acusado de matar uma cabo dentro de um quartel no DF em dezembro de 2025. O Ministério Público do DF argumenta que o caso deve ir ao júri popular, pois o crime não tem relação com a atividade militar, enquanto a Justiça Militar o considera crime militar por envolver militares da ativa e ocorrer em ambiente militar.

Atualização do Código de Processo Penal Militar

Durante a celebração dos 218 anos da Justiça Militar, a ministra também defendeu a atualização do Código de Processo Penal Militar. Ela propôs a ampliação da competência da JMU para incluir a sindicância de atos administrativos e disciplinares de membros das Forças Armadas.

Rocha argumentou que a celeridade e o conhecimento jurídico dos magistrados da JMU justificam tal medida, fortalecendo a posição da instituição no ordenamento jurídico brasileiro. Ela ressaltou que a JMU é a mais antiga do estado brasileiro.

A ministra defendeu que o código, datado de 1969, necessita de modernização para se adequar ao processo contemporâneo. A inclusão das infrações disciplinares visa evitar o fracionamento das sanções, garantindo que a Justiça com expertise em crimes também julgue as infrações, evitando interpretações divergentes das condutas.

Fonte: Globo

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