STF suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação

Ministro André Mendonça pede vista e suspende julgamento no STF contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília.
STF suspende julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação em destaque no AEconomia.news.

O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa uma ação contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O processo pode resultar na condenação do parlamentar a um ano de detenção, em regime aberto, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral.

Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes participa de sessão no tribunal.
Ministro Gilmar Mendes durante sessão no Supremo Tribunal Federal.

O caso tramitava no plenário virtual da corte desde a última sexta-feira. Antes da interrupção, quatro ministros já haviam votado pela condenação: o relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme o regimento interno, o ministro Mendonça possui um prazo de até 90 dias para devolver o processo à pauta.

O que você precisa saber

  • Quatro ministros já votaram a favor da condenação do ex-deputado.
  • A pena proposta inclui um ano de detenção e 39 dias-multa.
  • Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao julgamento.

Fundamentação do relator sobre o caso

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o crime de difamação ficou configurado após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei de Tabata Amaral. A proposta tratava da distribuição de absorventes em espaços públicos. Segundo o magistrado, o ex-deputado imputou à parlamentar um fato ofensivo à sua reputação, sugerindo um suposto benefício ilícito a terceiros.

Moraes destacou que as postagens utilizaram um meio ardil para atingir a honra da deputada. O voto do relator aponta que o réu tinha consciência dos atos praticados, tendo assumido a responsabilidade pelas publicações e manifestado desconfiança em relação a agências de checagem.

Penalidades e desdobramentos jurídicos

A pena proposta consiste em um ano de detenção e 39 dias-multa, com valor unitário de dois salários mínimos. O voto prevê o regime aberto para o início do cumprimento da sentença. O ministro ressaltou que, devido à impossibilidade de localizar o réu, não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O cenário jurídico atual reflete a necessidade de maior rigor na fiscalização de riscos institucionais e condutas no ambiente político. O desfecho do julgamento permanece aguardado após a devolução do pedido de vista.

Fonte: Infomoney

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