O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa uma ação contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O processo pode resultar na condenação do parlamentar a um ano de detenção, em regime aberto, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral.

O caso tramitava no plenário virtual da corte desde a última sexta-feira. Antes da interrupção, quatro ministros já haviam votado pela condenação: o relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme o regimento interno, o ministro Mendonça possui um prazo de até 90 dias para devolver o processo à pauta.
O que você precisa saber
- Quatro ministros já votaram a favor da condenação do ex-deputado.
- A pena proposta inclui um ano de detenção e 39 dias-multa.
- Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao julgamento.
Fundamentação do relator sobre o caso
O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que o crime de difamação ficou configurado após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro sobre um projeto de lei de Tabata Amaral. A proposta tratava da distribuição de absorventes em espaços públicos. Segundo o magistrado, o ex-deputado imputou à parlamentar um fato ofensivo à sua reputação, sugerindo um suposto benefício ilícito a terceiros.
Moraes destacou que as postagens utilizaram um meio ardil para atingir a honra da deputada. O voto do relator aponta que o réu tinha consciência dos atos praticados, tendo assumido a responsabilidade pelas publicações e manifestado desconfiança em relação a agências de checagem.
Penalidades e desdobramentos jurídicos
A pena proposta consiste em um ano de detenção e 39 dias-multa, com valor unitário de dois salários mínimos. O voto prevê o regime aberto para o início do cumprimento da sentença. O ministro ressaltou que, devido à impossibilidade de localizar o réu, não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O cenário jurídico atual reflete a necessidade de maior rigor na fiscalização de riscos institucionais e condutas no ambiente político. O desfecho do julgamento permanece aguardado após a devolução do pedido de vista.
Fonte: Infomoney