STF define eleição no Rio após cassação de Cláudio Castro

STF decide nesta quarta-feira (8) se eleição para governador do Rio será direta ou indireta após cassação de Cláudio Castro.

O cenário político no governo do Rio de Janeiro tornou-se caótico após a condenação de Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico. A origem da situação remonta à falta de planejamento político e temporal para pautar o processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso foi incluído na pauta de novembro de 2025, poucos dias após uma grande operação policial no Rio. Ministros do TSE estranharam a coincidência, especialmente porque o processo em questão não tinha relação com a operação policial. A relatora, Maria Isabel Gallotti, já havia liberado o processo para julgamento meses antes.

Ao julgar a ação contra Castro logo após a operação, o tribunal poderia ser interpretado como tomando partido na disputa política, ainda mais com a tendência de condenação do governador. Ministros do TSE avaliaram que o processo deveria ter sido julgado no início do segundo semestre de 2025, permitindo que a decisão fosse tomada antes do ano eleitoral.

O processo retornou ao plenário do TSE em 10 de março, com pedido de vista de Nunes Marques. O julgamento foi retomado para conclusão em 24 de março. Com a proximidade das eleições para governador em outubro, ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a considerar inviável a realização de uma eleição direta para um mandato-tampão, visto que haverá uma nova eleição em breve para definir quem governará o estado a partir de 2027.

Um ministro do TSE apontou que, logisticamente, não há mais tempo hábil para uma eleição direta para o mandato-tampão sem prejudicar a eleição de outubro. Integrantes dos dois tribunais buscaram informações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio sobre a viabilidade de duas eleições diretas tão próximas, obtendo uma resposta desanimadora.

A questão será solucionada pelo plenário do STF em julgamento agendado para esta quarta-feira, 8. Os ministros decidirão se haverá uma eleição direta ainda neste semestre ou se o novo mandatário será definido por votação indireta na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Atualmente, a possibilidade de votação indireta ganha força no STF, principalmente por questões logísticas.

Castro renunciou ao cargo na véspera do julgamento do TSE. No STF, há jurisprudência que considera esse tipo de renúncia uma forma de interferência nas consequências da aplicação da lei. Segundo o Código Eleitoral, a chapa de governador cassada a mais de seis meses do fim do mandato deve ser substituída por eleição direta. A renúncia de Castro pode ser interpretada como uma manobra para que seu substituto seja escolhido pela Alerj, e não pelo voto popular, pois, pela Constituição do Rio, quando o cargo fica vago por renúncia, o novo governador é escolhido por eleição indireta.

Uma ala do STF, no entanto, reluta em aceitar as consequências da manobra de Castro. Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo a eleição indireta para o cargo e determinando a eleição direta. Essa liminar será submetida à votação no plenário.

Fonte: Estadão

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