STF define eleição direta ou indireta para governador do Rio

STF julga se eleição para governador do Rio será direta (voto popular) ou indireta (deputados estaduais) após renúncia de Cláudio Castro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que determinará o formato da eleição para o cargo de governador do Rio de Janeiro, definindo se será direta, por voto popular, ou indireta, escolhida pelos deputados estaduais.

55179852680 508004466f c
55179852680 508004466f c
2026 04 08T151826Z 1 LYNXMPEM370YM RTROPTP 4 BRAZIL CENTRAL BANK CREDIT
2026 04 08T151826Z 1 LYNXMPEM370YM RTROPTP 4 BRAZIL CENTRAL BANK CREDIT

O foco central da discussão é o impacto da renúncia do ex-governador Cláudio Castro e as possíveis implicações políticas do processo.

Quatro ministros do STF — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — já manifestaram apoio à realização de eleições diretas no estado.

Entenda o debate no STF

Os ministros analisarão a validade das regras para eleições indiretas estabelecidas pela Assembleia Legislativa do Rio e se estas devem ser aplicadas após a renúncia e condenação de Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A divergência principal reside em determinar se a vacância dos cargos de governador e vice ocorreu por razões eleitorais — como a condenação pelo TSE — ou por outros motivos. Essa distinção é crucial para definir a forma de realização da eleição.

Críticas à renúncia e desvio de finalidade

O ministro Alexandre de Moraes, ao defender as eleições diretas, apontou um “desvio de finalidade” na renúncia de Castro, argumentando que o vácuo no Executivo estadual decorre de uma condenação eleitoral. Segundo ele, isso justificaria a aplicação do Código Eleitoral, que prevê pleito com voto popular, em vez da lei estadual de eleição indireta.

Moraes criticou a renúncia, afirmando a ausência de “explicação idônea” para o ato. Outros ministros, como Zanin, também classificaram a renúncia como um “mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral”.

Expectativas para o julgamento

Há expectativa de que os magistrados reforcem as críticas à renúncia, em linha com o que ocorreu durante a condenação de Castro no TSE. Ministros que inicialmente acompanharam o relator Luiz Fux no julgamento virtual sobre as regras de eleição indireta podem mudar seu posicionamento para a tese de votação popular.

O ministro Fux, em decisão liminar que suspendeu trechos da lei fluminense, citou o argumento da procuradoria-geral eleitoral de que a lei estadual se aplica apenas a casos de dupla vacância por causas não eleitorais.

Ações em análise

O STF está analisando duas ações apresentadas pelo PSD. A primeira contesta trechos da lei que estabeleceu eleições indiretas no Rio para casos de vacância dos cargos de governador e vice por razões não eleitorais. A segunda pede a realização de eleições diretas após a saída de Castro do cargo.

O debate conjunto terá início com os posicionamentos dos relatores Luiz Fux e Cristiano Zanin. O STF já indicou maioria para determinar o voto secreto na eleição indireta e estabelecer o prazo de desincompatibilização em 24 horas após a renúncia do ex-governador.

A possibilidade de eleições diretas também levanta discussões sobre o cronograma. Ministros e interlocutores apontam que a eleição poderia ocorrer antes de julho ou, em um cenário alternativo, ser unificada com as eleições de outubro. Caso a eleição indireta seja validada, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto, convocar o pleito entre os 70 deputados da Alerj.

Fonte: Infomoney

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade