O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais. A votação, concluída no ambiente virtual da Corte, atingiu o placar de 10 votos a 0, invalidando a norma estadual.

Contexto da decisão judicial
O julgamento avaliou ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por partidos políticos, que questionavam a constitucionalidade da Lei 19.722. A legislação, sancionada anteriormente pelo governador Jorginho Melo, limitava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos provenientes da rede pública ou critérios estritamente econômicos.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o tribunal possui jurisprudência consolidada acerca da validade de ações afirmativas. Segundo o magistrado, a constitucionalidade de políticas que utilizam critérios étnico-raciais para fomentar a inclusão no ensino superior é um entendimento consolidado pela Corte.
Impacto das políticas de inclusão
A decisão reafirma o posicionamento do STF sobre mecanismos que garantem a diversidade no ambiente acadêmico. Conforme dados do Censo da Educação Superior, a aplicação de reserva de vagas em universidades federais contribui para a permanência estudantil, com índices significativos de conclusão de graduação.
O voto do relator contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O entendimento final veda que entes estaduais limitem a autonomia das universidades na implementação de políticas de equidade social.
Fonte: Infomoney