Tribunal do Ceará absolve sobrinho de Marcola de operar jogos de azar

Tribunal do Ceará absolve sobrinho de Marcola e outros réus de operar jogos de azar para o PCC. Decisão mantém absolvição de primeira instância.

Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho do líder do PCC, Marcola, e outros oito réus foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Ceará. A acusação era de organização criminosa e contravenção, ligada à operação de apostas online (bet) e pontos do jogo do bicho para a facção.

Esta não é a primeira vez que Leonardo é absolvido. Em primeira instância, ele já havia sido liberado por falta de provas em agosto de 2025. O Ministério Público do Ceará recorreu da decisão, mas a absolvição foi mantida por unanimidade pela 2.ª Câmara Criminal da Corte.

A defesa de Leonardo argumentou que as acusações não possuíam respaldo em provas concretas e que o período de prisão causou sofrimento aos familiares. Segundo o Ministério Público, Leonardo integrava a estrutura criminosa do PCC, sustentada financeiramente por atividades empresariais no setor de loterias.

Leonardo foi um dos alvos da Operação Primma Migratio, deflagrada em abril de 2024, que investigou a migração de lideranças do PCC para o Nordeste com o objetivo de gerenciar tráfico de drogas, armas e exploração de jogos de azar.

Marcola, tio de Leonardo e apontado como chefe da Sintonia Final do PCC, está preso desde 1999 e cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília.

Ao recorrer, o Ministério Público alegou que os réus integravam uma organização criminosa voltada à exploração ilícita de apostas e jogo do bicho, com indícios de lavagem de dinheiro. No entanto, a Corte entendeu que não ficou comprovada a existência de uma organização criminosa estruturada e com atuação coordenada.

Os magistrados consideraram as provas apresentadas genéricas e baseadas em inferências, sem individualizar a conduta de cada acusado. Não houve demonstração clara de vínculo direto e consciente dos réus com uma estrutura criminosa ligada ao PCC.

O desembargador relator, Benedito Helder Afonso Ibiapina, destacou que os elementos nos autos eram frágeis e não se conectavam com a coesão necessária para gerar certeza penal. Ele afirmou que relatórios policiais e depoimentos genéricos não sustentaram a imputação.

A defesa reiterou que as acusações jamais encontraram respaldo em provas concretas, evidenciando a inexistência de elementos para condenação. A decisão reafirma o acerto do julgamento absolutório e a importância do devido processo legal e das garantias fundamentais.

Fonte: Estadão

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