Um decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que alterou regras para a circulação de autopropelidos e ciclomotores, categorias que incluem versões elétricas de patinetes, bicicletas e motocicletas, diverge dos conceitos determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na prática, o decreto equipara parte das bicicletas elétricas a motocicletas elétricas, prevendo que ambos trafeguem nos mesmos espaços e tenham obrigatoriedades de licenciamento semelhantes, apesar de autopropelidos geralmente possuírem menor potência.
O decreto, publicado em Diário Oficial, foi formatado após a morte de mãe e filho em um acidente de trânsito na Tijuca. O texto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) afirma que autopropelidos com condução sentada são equiparados a ciclomotores. Isso implica que veículos como bicicletas elétricas de condução sentada também precisarão de emplacamento e seus condutores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com prazo de regularização até 31 de dezembro.
Contudo, a resolução do Contran de 2023 prevê que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento. O Contran equipara bicicletas elétricas a bicicletas comuns, sem diferenciar condução sentada.
O Detran do Rio de Janeiro informou que não pode emplacar um veículo sem autorização do Contran e sem que o veículo esteja registrado na Base Índice Nacional (Bin). O Ministério dos Transportes declarou que não houve demanda formal da Prefeitura do Rio junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre o tema. O ministério ressaltou que, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, municípios podem regulamentar aspectos de circulação local, desde que observadas as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran.
A Prefeitura do Rio defendeu que o decreto busca estabelecer regras claras, coibir irregularidades e reduzir riscos de acidentes, afirmando que cabe ao município definir diretrizes sobre ordenamento urbano e circulação. Quem for flagrado em ciclovias ou ciclofaixas em veículos não autorizados comete penalidade gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41. Agentes da prefeitura realizam abordagens educativas sobre as novas regras.
A partir de sexta-feira (10), as vias da orla do Rio passaram a ter limite máximo de velocidade de 60 km/h para carros, motos e veículos elétricos, que devem trafegar pelas faixas. Placas anunciando a nova velocidade serão instaladas em vias como Atlântica, em Copacabana, Vieira Souto, em Ipanema, e Delfim Moreira, no Leblon.
O decreto municipal define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas conduzidos na posição sentada, sem pedal e com motor. Autopropelidos são definidos como aqueles com sistema de propulsão sem esforço físico contínuo. Bicicletas elétricas são entendidas pela prefeitura como dotadas de pedal, com ou sem acelerador, mas essa definição diverge do mercado, onde muitos veículos vendidos como bicicletas elétricas se enquadram como ciclomotores ou autopropelidos pelo decreto.
Em ruas sem ciclovia, bicicletas elétricas deverão trafegar pelo lado direito, desde que a via tenha limite de velocidade de até 60 km/h. Acima disso, a circulação é proibida. Essas bicicletas não poderão trafegar na faixa exclusiva para ônibus. Patinetes elétricos também deverão trafegar pelo lado direito, exceto em faixas exclusivas de ônibus, e são permitidos em vias com velocidade de até 40 km/h. Ciclomotores podem trafegar em vias de até 60 km/h, pelo lado direito, mas não em ciclovias e ciclofaixas.
Luiz Saldanha, diretor-executivo da Aliança Bike, critica o decreto, afirmando que ele lança autopropelidos para disputar espaço com veículos de velocidade até o dobro. Ele aponta que o decreto gerou uma lacuna que pode desregular o mercado, com a possibilidade de inclusão de pedal em motos elétricas para burlar as regras. A prefeitura planeja ampliar a rede cicloviária em 50 quilômetros até 2028.



Fonte: UOL