A declaração do Imposto de Renda deste ano integra totalmente os rendimentos de profissionais de saúde autônomos à base de dados da Receita Federal. Em 2025, os recibos em papel foram aposentados em favor da emissão eletrônica obrigatória via Receita Saúde para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.


Luiz Dalben, especialista tributário da IOB, afirma que “o profissional de saúde não pode mais emitir recibos em papel. Tudo é digital”. Com a nova integração, a Receita Federal espera reduzir em 25% as retenções na malha fina relacionadas a despesas médicas, pois os valores serão inseridos automaticamente nas declarações pré-preenchidas tanto do profissional quanto do paciente.
Contribuintes que optarem por não usar a declaração pré-preenchida deverão inserir manualmente os valores, com base nos recibos emitidos ao longo do ano anterior. Tanto o prestador de serviço quanto o cliente têm acesso a esses documentos.
Como acessar os recibos emitidos ao longo do ano?
No celular, com o aplicativo da Receita Federal baixado, faça login com a conta gov.br (nível prata ou ouro). No menu, selecione Receita Saúde. Os recibos do mês atual aparecerão, e é possível clicar no ícone de calendário para selecionar outros períodos. Profissionais autônomos podem alternar entre os perfis pessoal e profissional na parte superior do aplicativo.
Pelo navegador, acesse a página do Meu Imposto de Renda. Em “Serviços do IRPF”, selecione “Consultar Recibos do Receita Saúde”. Serão exibidos os recibos emitidos por profissionais de saúde para o ano corrente. Utilize as setas para selecionar o ano de emissão; para a declaração de 2026, o ano-base é 2025. Na declaração pré-preenchida, os recibos podem ser consultados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Os recibos emitidos pelo profissional também estão disponíveis no carnê-leão Web, plataforma integrada ao Receita Saúde. Ali, o profissional pode selecionar “Demonstrativo” no menu à esquerda para visualizar ou exportar um PDF do período selecionado, com informações sobre deduções e cálculo do imposto devido.
Como profissionais autônomos que não usaram o Receita Saúde em 2025 podem regularizar?
O prazo para emissão retroativa de recibos foi 28 de fevereiro, exigindo ajuste manual para evitar a malha fina. Profissionais com pendências devem acessar o e-CAC com a conta gov.br, inserir no carnê-leão os rendimentos recebidos de pessoa física em 2025 e, caso haja imposto devido, emitir a guia para pagamento, que pode incluir multa e juros. Os valores também devem ser declarados anualmente. A multa por descumprir a obrigatoriedade do recibo eletrônico é de R$ 100 por mês de atraso.
Como profissionais que utilizam o Receita Saúde devem proceder?
Com o Receita Saúde, o imposto é recolhido mensalmente. No mês seguinte ao recebimento, deve-se apurar o carnê-leão com os valores recebidos e deduções legais, e pagar o imposto. Na declaração anual, o sistema verifica pendências como pagamento complementar ou direito à restituição. É possível importar os dados do carnê-leão preenchidos ao longo de 2025, de forma automática na declaração pré-preenchida ou selecionando “carnê-leão 2025” em “Importações”.
Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, orienta que, se o cliente notar divergências nos valores do recibo, deve contatar o profissional de saúde para retificação. O profissional corrige no Receita Saúude, o que pode exigir pagamentos adicionais. “Após retificação do Receita Saúude, os dados serão atualizados no sistema da Receita. Porém, é necessário gerar novamente a declaração pré-preenchida com os dados atualizados”, explica.
Erros comuns podem levar à malha fina
A obrigatoriedade de recibos eletrônicos facilita o cruzamento de dados pela Receita. Marcos Hangui, da King Contabilidade, cita como erros comuns a inconsistência de informações entre fontes, omissão de receitas e falta de comprovação de despesas dedutíveis. “A Receita Federal agora tem acesso a uma vasta gama de informações, desde dados bancários até registros de movimentações de planos de saúde e serviços médicos. Isso permite um cruzamento quase em tempo real entre as informações fornecidas pelo profissional e as registradas por outras fontes”, afirma Hangui.
Mesmo as informações na declaração pré-preenchida devem ser checadas. Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade, alerta que o sistema, embora evoluído, ainda apresenta inconsistências pontuais. “Por isso, a pré-preenchida deve ser vista como ponto de partida, não como versão final. A responsabilidade pelas informações transmitidas permanece integralmente com o contribuinte, o que torna indispensável uma conferência detalhada antes do envio.”.
E para quem emite recibo via Pessoas Jurídicas?
Para quem atuou apenas como pessoa jurídica em 2025, a regra difere. O sistema permanece o mesmo, com emissão de notas fiscais eletrônicas. A declaração dos valores recebidos dos pacientes é feita na Dmed (Declaração de Serviços Médicos), com prazo de entrega até o último dia útil de fevereiro.
Fonte: UOL