A Receita Federal estabeleceu as diretrizes para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 para Microempreendedores Individuais (MEI), profissionais autônomos e trabalhadores informais. O envio é obrigatório para contribuintes que auferiram rendimento tributável superior a R$ 35.584,00 no ano de 2025, com prazo final fixado em 29 de maio e multa mínima de R$ 165,74 por atraso.
Obrigatoriedade e distinção para MEI
O MEI deve distinguir as responsabilidades entre a pessoa jurídica e a física. Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional foca no faturamento da empresa, o IRPF consolidado exige a declaração de rendimentos e patrimônio pessoal. A obrigatoriedade ocorre sempre que o lucro tributável supera o limite definido pelo fisco.
Para o cálculo, o contribuinte aplica a parcela de isenção sobre o faturamento bruto: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços. O abatimento de despesas operacionais devidamente comprovadas é permitido para o ajuste da base de cálculo.
Gestão via Carnê-Leão
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas utilizam o Carnê-Leão para o registro mensal de rendimentos. O recolhimento mensal, baseado na tabela progressiva, evita o acúmulo de débitos e juros. A Receita Federal reforça que a declaração pré-preenchida, integrada com dados de instituições financeiras, está disponível para mitigar erros e evitar a malha fina.

Fonte: G1