Polícia Federal arquiva notícia-crime da Refit contra diretores da ANP

Polícia Federal arquiva notícia-crime da Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit) contra diretores da ANP após fiscalização e interdição da unidade.

A Polícia Federal (PF) arquivou a notícia-Crime apresentada pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos (Refit) contra os diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Pietro Mendes e Symone Araújo. A empresa, em recuperação judicial, acusava os reguladores de abuso de autoridade, má-fé e prevaricação devido a uma fiscalização que resultou na interdição total da unidade.

Diretores da ANP em fiscalização
Diretores da ANP em fiscalização.

A investigação preliminar da PF concluiu que não houve ilegalidade ou desvio de finalidade nos atos praticados pelos diretores. Segundo o parecer jurídico, a fiscalização seguiu os ritos legais e foi motivada por inconformidades operacionais relevantes e riscos de segurança na refinaria. A decisão da PF também se baseou em manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), que atestaram a regularidade administrativa da operação.

A Refit sustentava que a interdição teria sido articulada de forma sigilosa para favorecer a petrobras. A empresa alegou um suposto conflito de interesses pelo fato de Pietro Mendes ter presidido o Conselho de Administração da estatal. A leitura do mercado indicava que o objetivo do empresário Ricardo Magro seria uma estratégia para intimidar os reguladores e tentar impedir que os diretores Pietro Mendes e Symone Araujo participassem de decisões futuras envolvendo a refinaria.

Contudo, a PF descartou essa tese, afirmando que a operação ocorreu dentro dos limites do poder de polícia regulatória. As fiscalizações do setor dependem apenas de superintendências técnicas, dispensando comunicação prévia à diretoria colegiada. O parecer da PF reforça essa percepção ao destacar que a denúncia feita pela empresa foi um fato superveniente criado pela parte, incapaz de gerar vício ou impedimento na atuação dos agentes públicos.

Com a constatação da ausência de materialidade do crime, o caso foi encerrado sem a instauração de inquérito policial.

Fonte: G1

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