OAB-SP considera antiético advogado custear viagens e festas a juízes

OAB-SP considera antiético advogado custear viagens e festas a juízes. Decisão visa garantir independência e evitar influência indevida na advocacia.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo) definiu que é incompatível com a ética profissional a conduta de advogados que promovem, financiam ou viabilizam benefícios e vantagens materiais a magistrados.

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O parecer, emitido pela Primeira Turma de Ética Profissional do TED, analisa em tese situações que podem se enquadrar como antiéticas, sem focar em um caso específico. A decisão considera que tal prática afronta os princípios da independência profissional, da dignidade da advocacia, a vedação ao uso de influência indevida e o dever de zelar pela reputação da classe.

A consulta abordou o financiamento de viagens nacionais ou internacionais, o oferecimento de festas e eventos, a concessão de caronas ou transporte em aeronaves privadas, e outras vantagens materiais ou logísticas equivalentes. O entendimento também se aplica a congressistas e membros do Ministério Público.

A discussão ganhou relevância após casos recentes envolvendo viagens de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em aeronaves de empresas ligadas a advogados com processos em andamento ou que atuam em casos relevantes. Um dos casos citados envolveu uma viagem do ministro Dias Toffoli ao Peru, acompanhado por um advogado de um banco em processo no STF.

O relator do parecer, Edson Junji Torihara, destacou que a independência institucional exige que o advogado não apenas seja independente, mas que também pareça ser, evitando a percepção de proximidade indevida com agentes públicos com poder decisório. Ele ressaltou que a existência ou não de um caso pendente entre o advogado e o agente público não afasta a vedação ética, pois a relação advocatícia é dinâmica e processos podem surgir a qualquer momento.

Torihara acrescentou que benefícios de valor significativo, como viagens internacionais e uso de jatos particulares, transcendem a mera cortesia social e configuram vantagem patrimonial relevante. Mesmo sem processo em curso, a concessão reiterada de benefícios pode construir um padrão relacional que sugere aptidão para influenciar.

Condutas vedadas por incompatibilidade ética

Segundo o parecer, são eticamente vedadas as seguintes condutas que configurem benefício pessoal direto concedido pelo advogado ao agente público:

  • Custeio de viagens nacionais ou internacionais, independentemente de haver processo em curso.
  • Oferecimento de transporte em aeronaves privadas, exceto em situações de emergência.
  • Organização ou financiamento de festas, confraternizações ou eventos sociais dirigidos a agentes públicos específicos.
  • Concessão de qualquer vantagem patrimonial relevante que crie assimetria relacional.
  • Convites individualizados para eventos privados ou de acesso restrito que criem proximidade não institucional.
  • Qualquer benefício que, pela habitualidade ou valor econômico, seja apto a gerar obrigação moral, constrangimento ou vínculo de gratidão.

Fonte: UOL

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