A Justica de Sao Paulo deferiu o processamento da recuperacao judicial do Grupo Fictor, que declarou um passivo total de R$ 4,2 bilhoes. A decisao, proferida pela 3ª Vara de Falencias e Recuperacoes Judiciais, engloba as unidades Fictor Holding, Fictor Invest e Fictor Alimentos, esta ultima sob regime de consolidacao substancial.
O grupo obteve um periodo de 180 dias de protecao contra execucoes, conhecido como stay period. Durante este intervalo, ficam suspensas acoes judiciais e atos de constricao sobre bens das empresas, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades operacionais da companhia.
Monitoramento e prazos legais
A magistrada Fernanda Perez Jacomini determinou que a PwC realize o monitoramento das atividades, enquanto a Laspro Consultores atua como administradora judicial. O grupo deve apresentar demonstrativos financeiros mensais, com o primeiro relatorio de auditoria previsto para os proximos 15 dias.
Segundo a legislacao vigente, o plano de recuperacao judicial precisa ser apresentado em ate 60 dias apos a publicacao da decisao. A medida visa evitar a insolvencia do conglomerado em um cenario de crise de liquidez, permitindo a apuracao detalhada de pendencias entre coligadas.
Impacto no mercado e credores
O quadro de credores ultrapassa 13 mil pessoas, formadas majoritariamente por investidores pessoa fisica. A crise de liquidez da estrutura foi agravada por eventos recentes no setor financeiro que geraram saques massivos e pressionaram o fluxo de caixa.
A Fictor Alimentos, principal subsidiaria, responde por cerca de 70% da receita do grupo, com faturamento reportado de R$ 3,5 bilhoes em 2024. A companhia intensificou nos ultimos anos a aquisicao de ativos em dificuldades, estrategia que agora passa por escrutinio judicial rigoroso.
Fonte: Infomoney