Gilmar Mendes declara inconstitucional lei de SC sobre cotas raciais

Gilmar Mendes, do STF, vota contra lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais, reafirmando a constitucionalidade de ações afirmativas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de uma lei estadual de Santa Catarina que proibia cotas raciais em instituições públicas de ensino superior. A decisão foi tomada no plenário virtual, onde Mendes, como relator da ação, apresentou seu voto.

edinho silva
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Segundo o ministro, o STF já consolidou o entendimento de que a seleção por meio de ações afirmativas não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade e combatem desigualdades materiais, conforme destacou Mendes em seu voto.

A ação contra a lei foi movida pelo PSOL e por entidades da área da educação, como a Educafro. Em janeiro, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que proíbe cotas raciais e para outras minorias em universidades públicas ou que recebam verbas públicas no estado. A restrição se aplica a instituições estaduais, não afetando universidades e institutos federais.

Gilmar Mendes apontou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a medida rapidamente, sem análise de impacto ou das consequências da interrupção das cotas. O projeto de lei tramitou em menos de dois meses, sem audiências públicas ou consulta a partes interessadas, incluindo a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina).

O ministro ressaltou que, mesmo que o Estado de Santa Catarina tenha margem para legislar sobre ações afirmativas na administração pública estadual, a proibição de cotas sob a justificativa de violação da isonomia não é válida. Essa tese já foi refutada pelo STF e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A lei sancionada em Santa Catarina prevê punições para instituições que descumprirem a determinação, como multa administrativa de R$ 100 mil, corte de repasses de verbas públicas e processo administrativo disciplinar para os responsáveis. A Udesc havia recomendado o veto integral da proposta, argumentando que a medida fere sua autonomia universitária e desconsidera desigualdades históricas e estruturais da sociedade brasileira e catarinense.

Fonte: Infomoney

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