Investidores de renda variável que não pagaram o Imposto de Renda mensal sobre lucros em ações, FIIs, BDRs ou outros ativos podem regularizar a situação gerando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em atraso. Deixar de emitir o DARF quando há imposto devido resulta em débito com a Receita Federal, sujeito a multa e juros.
O contador e advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio gestor na GSV Contabilidade, alerta que a Receita cruza dados da B3 e já conhece o lucro do investidor. A regularização antes do envio da declaração evita multa de 20% em 60 dias, que anula a rentabilidade, e previne o bloqueio do CPF.
Quem deve pagar DARFs e em quais operações?
O investidor deve emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações com ganho de capital na bolsa de valores. Para ações, há isenção de Imposto de Renda se a soma das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil com lucro. Acima desse valor, o lucro é tributado.
Essa isenção de R$ 20 mil não se aplica a BDRs e ETFs de ações. Nesses casos, qualquer lucro obtido com a venda é tributável e exige a emissão de DARF. A alíquota de IR varia conforme o produto e a modalidade de negociação:
- Day trade com ações: 20%
- Operações comuns com ações: 15%
- ETFs: 15%
- Fundos imobiliários: 20%
- Opções e futuros (day trade): 20%
- Opções e futuros (mais de um dia): 15%
O que acontece se não pagar a DARF?
A falta de pagamento do DARF em meses com lucro tributável gera débito com a Receita Federal, sujeito a multa de mora e juros. As operações são informadas por corretoras e pela B3, permitindo o cruzamento de dados pelo Fisco.
O pagamento em atraso deve incluir o valor original do imposto acrescido de multa e juros. A advogada tributarista Francine Behn, sócia da MBW Advocacia, destaca a importância da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) para evitar multas de ofício mais elevadas, que podem chegar a 75% ou 150% do imposto devido.
Próximos passos para quem atrasou DARFs de 2025
Para regularizar pendências de 2025, o investidor deve:
- Reapurar o imposto devido nos meses com lucro tributável.
- Calcular multa e juros de acordo com as regras da Receita.
- Emitir as DARFs com valores atualizados pelo SicalcWeb.
- Efetuar o pagamento o mais rápido possível.
Regularizar antes da entrega da declaração de Imposto de Renda de 2026 é a estratégia mais segura para alinhar os dados com a Receita e evitar penalidades severas.
Como calcular o imposto devido
Reúna as notas de corretagem para identificar operações com lucro tributável. Calcule o lucro líquido (venda – compra – custos operacionais), incluindo taxas de corretagem, custódia e emolumentos. Some os lucros e abata prejuízos compensáveis dentro de cada tipo de operação (day trade ou comum).
Aplique a alíquota correta (15% para operações comuns, 20% para day trade) sobre a base de cálculo. O valor encontrado é o imposto devido. Em caso de atraso, este valor servirá de base para o cálculo de multa e juros.
Como gerar o DARF
Acesse o SicalcWeb (site da Receita Federal) e selecione “Geração e Impressão do Darf”. Utilize o código de receita 6015 para operações em Bolsa de Valores por pessoa física. O sistema calcula automaticamente os acréscimos legais (multa e juros) se o pagamento estiver atrasado.
Preencha o período de apuração (mês/ano) e o valor principal do imposto. O SicalcWeb gerará a DARF com o valor total atualizado, incluindo multa e juros. Emita a guia e pague via internet banking, aplicativo do banco ou agência bancária. Guarde o comprovante de pagamento para sua organização e conferência futura.
Fonte: Infomoney