Contribuintes que receberam ou pagaram aluguel em 2025 devem informar esses valores na Declaração do Imposto de Renda 2026, com prazo de entrega até 29 de maio.
Os aluguéis recebidos por pessoas físicas ou jurídicas são tributáveis. É essencial verificar o Informe de Rendimentos e considerar as taxas pagas à administradora do imóvel.
Como inquilinos devem declarar aluguéis pagos
Quem pagou aluguel em 2025 deve informar apenas o valor da locação do imóvel na declaração do Imposto de Renda 2026. Encargos extras, como condomínio, IPTU ou seguro, não devem ser incluídos.
Os locadores devem informar o total dos aluguéis pagos no ano passado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Neste campo, é necessário constar apenas o nome e CPF ou CNPJ do locatário, e não os dados da imobiliária.
Caso o aluguel seja dividido entre mais pessoas, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação.
Como proprietários devem declarar aluguéis recebidos
Os proprietários de imóveis alugados devem declarar os valores recebidos dos inquilinos, excluindo a taxa de administração quando o contrato é gerido por uma imobiliária. Imobiliárias não podem ser declaradas como fonte pagadora.
Se o aluguel do imóvel é intermediado por uma imobiliária ou empresa de gestão patrimonial, o contribuinte deverá receber um Informe de Rendimentos de Aluguéis. Este informe deve detalhar o valor do aluguel bruto, a taxa de administração e impostos retidos na fonte.
No caso de recebimento de inquilino pessoa jurídica, é preciso observar o valor retido na fonte. Recomenda-se obter os comprovantes de pagamento dos DARFs mensais com o inquilino para evitar inconsistências na declaração.
Ao receber aluguel de Pessoa Jurídica, o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” deve ser utilizado, declarando o valor líquido do aluguel, sem a Taxa de Administração, e discriminando as retenções de Imposto de Renda.
Se o proprietário conta com os serviços de intermediação de uma imobiliária ou administradora, o valor pago a esta empresa deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor anual pago à empresa, seu nome e CNPJ.
Atraso no pagamento do aluguel
Aluguéis pagos com atraso devem ser declarados conforme a data de recebimento, incluindo multas, se aplicável. Declarar o aluguel atrasado como se tivesse sido pago no mês de vencimento pode gerar inconsistências.
Divisão de valores recebidos de aluguel
Em casos de imóveis pertencentes a mais de uma pessoa, como em patrimônio familiar, as declarações de todos os membros devem estar alinhadas quanto ao percentual de recebimento de aluguéis. O mesmo se aplica a casos de usufruto do imóvel.
A declaração anual do Imposto de Renda é uma oportunidade para organizar a documentação dos imóveis, incluindo IPTU, matrícula, contratos de locação e número do CIB, preparando-se para futuras mudanças na legislação tributária.
Fonte: Infomoney