A Justiça confirmou a validade de uma multa aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a um investidor por manipulação do mercado de ações. A autarquia apurou que o investidor buscou influenciar artificialmente os Preços das ações da empresa RJCP Equity. Para isso, ele utilizou um blog e outros meios de comunicação para divulgar informações excessivamente otimistas sobre a companhia. Paralelamente, o investidor realizava operações de compra e venda em curto espaço de tempo.
O caso também apontou que o investidor recebeu ações de um controlador da empresa e, poucos dias depois, vendeu os papéis com lucro. Enquanto isso, ele incentivava outros investidores a comprarem o ativo. A CVM concluiu pela ocorrência de infração administrativa e aplicou multa de R$ 400 mil.
CVM defende regularidade do processo administrativo
Inicialmente, a punição foi anulada em primeira instância. Contudo, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) demonstrou que o procedimento respeitou o processo legal, sem prejuízos ao investigado que justificassem a anulação da decisão. Com isso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a sentença de primeira instância e confirmou a regularidade do processo administrativo sancionador.
Tribunal destaca necessidade de comprovação de prejuízo
O TRF2 acolheu os argumentos da AGU e concluiu que não foram comprovadas irregularidades capazes de invalidar o processo administrativo. O Tribunal destacou que a nulidade de atos depende da demonstração de prejuízo concreto, o que não ocorreu no caso.
Decisão reafirma proteção do mercado de valores mobiliários
A decisão também ressaltou a competência técnica da CVM para apurar e sancionar condutas no mercado de capitais, com base em um conjunto probatório consistente. Com o restabelecimento da multa, a procuradora federal Milla Bezerra de Aguiar afirmou que o julgamento reafirma a importância da atuação técnica da CVM na proteção da integridade do mercado de valores mobiliários.
Fonte: Globo