CNJ e CNMP aprovam norma sobre penduricalhos e criam novos benefícios

CNJ e CNMP aprovam norma sobre penduricalhos, mas criam novos benefícios, gerando críticas sobre possível contorno ao teto salarial do funcionalismo público.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, por unanimidade, a regulamentação do limite de pagamentos extras a membros do Judiciário e do Ministério Público. No entanto, a decisão também abriu caminho para a criação de novos benefícios.

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A resolução foi relatada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e contou com o voto de dez conselheiros. Três conselheiros não participaram da votação devido a cargos vagos.

Em março, o STF já havia estabelecido uma tese ampla sobre pagamentos e “penduricalhos” para membros do Judiciário e do Ministério Público. Essa tese, com 18 pontos, terá validade até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema, aplicando-se principalmente à magistratura e aos procuradores.

Os “penduricalhos” são pagamentos extras que, na prática, funcionam como uma forma de contornar o teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366. Muitas carreiras têm acumulado benefícios financeiros que ultrapassam esse limite, sob o argumento de defasagem salarial.

A decisão do STF permitiu pagamentos extras de até 70% do teto, excluindo verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde e gratificações por funções eleitorais. O papel do CNJ e do CNMP seria uniformizar as rubricas de verbas indenizatórias e auxílios declarados constitucionais pelo Supremo.

Contudo, a nova resolução previu a criação de novas verbas indenizatórias não contempladas pela tese original do STF. Entre elas, está a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, destinada a membros com filhos de até 6 anos, com limite mensal de 3% do subsídio por dependente.

Outro ponto de dúvida é a reintrodução do auxílio-moradia por meio da nova resolução, apesar de o STF ter afastado expressamente esse tipo de pagamento.

A Transparência Brasil criticou a medida, afirmando que a prática afronta diretamente uma decisão do STF e que as regulamentações administrativas podem estar sendo usadas para contornar o teto estabelecido pela Corte.

A decisão do STF estabeleceu um rol taxativo de verbas indenizatórias, com soma não superior a 35% do teto salarial. Além disso, previu um valor extra de 5% do salário a cada cinco anos de carreira, respeitado o limite de 35%.

A entidade aponta que a norma não especifica se valores retroativos e pagamentos por atividades de ensino devem ser incluídos nesse limite, gerando dúvidas sobre o real cumprimento da regra.

A Transparência Brasil destacou a inconsistência de o ministro Edson Fachin ter participado da fixação da tese no STF e, posteriormente, como presidente do CNJ, referendar uma resolução que contraria a decisão da Corte.

A organização alertou que a função de controle dos conselhos superiores tem sido distorcida, com atos normativos operando como mecanismos de preservação e expansão de vantagens corporativas.

Problemas da resolução apontados pela Transparência Brasil

  • Institui gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (3% do subsídio por dependente), sem respaldo em lei federal nacional.
  • Reabre espaço para auxílio-moradia, vedado pelo STF.
  • Mantém auxílio-alimentação, apesar de o STF ter determinado sua exclusão.
  • Trata o pró-labore por atividade de magistério como parcela fora do limite de 35%, contrariando o STF.
  • Limita apenas dois penduricalhos ao extrateto de 35%, permitindo que outras rubricas o excedam.
  • Amplia gratificação por exercício cumulativo, permitindo pagamento durante afastamentos.
  • Não disciplina pagamentos retroativos dentro do limite de 35% imposto pelo STF.

Fonte: UOL

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