Cidadania Italiana: Tribunais Italianos Apresentam Sinais Opostos Sobre Reconhecimento

Tribunais italianos de Brescia e Veneza emitem decisões favoráveis à cidadania italiana, contrastando com o endurecimento do Decreto Tajani e o comunicado da Corte Constitucional.

Decisões recentes de importantes tribunais na Itália reacenderam a esperança entre ítalo-descendentes brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana, mesmo após o endurecimento das regras promovido pelo Decreto Tajani. O Tribunal de Brescia e o Tribunal de Veneza emitiram sentenças favoráveis, indicando resistência a uma leitura mais restritiva da nova lei.

O cenário atual apresenta sinais contraditórios, tornando difícil determinar quem tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Especialistas apontam que, apesar do impacto simbólico desses casos, ainda não há uma “virada de jogo” garantida em relação à aplicação da Lei nº 74/2025, originada pelo Decreto Tajani. Esta lei restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (“ius sanguinis”) a filhos e netos de italianos que mantinham exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento.

As decisões judiciais não são vinculantes e podem ser reformadas. Elas se inserem em um contexto institucional mais cauteloso, marcado por um comunicado recente da Corte Constitucional italiana e por decisões em sentido oposto, como uma negativa proferida pelo Tribunal de Ancona.

Decisões de Brescia e Veneza Sinalizam Interpretação Flexível

O julgamento do Tribunal de Brescia reconheceu a cidadania italiana “iure sanguinis” a uma família brasileira, abrangendo gerações de netos, bisnetos e trinetos. A sentença enfrentou diretamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (Decreto Tajani). O juiz afirmou que, uma vez comprovada a linha de sangue, a cidadania permanece um direito originário, adquirido automaticamente no nascimento, mesmo após a reforma.

A advogada Gabriela Rotunno, CEO da Rotunno Cidadania, destacou a relevância da decisão de Brescia por partir de um foro considerado rígido. Ela ressaltou que, mesmo com a lei vigente, existe margem interpretativa, e que a sentença trouxe que é impossível a lei retroagir para tirar um direito fundamental e imprescritível como a cidadania.

Dias antes, o Tribunal de Veneza também sinalizou otimismo. Em março de 2026, a juíza Chiara Martin declarou que dois brasileiros são italianos desde o nascimento, com base na descendência de Guglielmo Previato. Para Gabriela Rotunno, a relevância do caso está tanto no conteúdo quanto no foro, pois foi a primeira sentença pós-decreto.

Na decisão, Veneza retomou a linha clássica da jurisprudência italiana: o status de cidadão é permanente e imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo. Cabe ao requerente demonstrar o nascimento do ascendente italiano e a continuidade da descendência, enquanto eventuais causas de perda da cidadania devem ser comprovadas pelo Estado.

Ponderação Sobre o Cenário Jurídico

Apesar dos sinais positivos, as decisões favoráveis não devem ser analisadas isoladamente. Elas se inserem em um ambiente jurídico mais tenso, cujo eixo é o Decreto Tajani (Decreto-Lei nº 36/2025), convertido na Lei nº 74/2025, que passou a impor restrições mais rígidas à cidadania por descendência.

A constitucionalidade dessas mudanças está no centro do debate na Corte Constitucional italiana. Em março de 2026, a Corte divulgou um comunicado preliminar interpretado como desfavorável à tese de que o Decreto Tajani seria inconstitucional, pois algumas questões foram consideradas “non fondate” (não fundadas) e outras “inammissibili” (inadmissíveis).

Enquanto a decisão final não é divulgada, tribunais de primeira instância proferem sentenças distintas. Em Ancona, por exemplo, houve decisão desfavorável aos ítalo-descendentes estrangeiros, com o juiz aplicando diretamente a nova disciplina da Lei nº 74/2025 em sua interpretação mais restritiva.

O cenário demanda prudência, com expectativa de pronunciamentos mais amplos pela Corte Constitucional em junho. Diante desse contexto, recomenda-se cautela para o protocolo de novos pedidos, aguardando maior clareza sobre as decisões futuras.

Fonte: Infomoney

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