O Banco Central (BC) detalhou as exigências para instituições que desejam operar com ativos virtuais, conforme a Instrução Normativa 701. Gustavo Martins dos Santos, representante do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (DECON), enfatizou a preocupação da autoridade monetária com a segurança e a maturidade operacional das empresas do setor.
Comunicação e Certificação
Para iniciar a prestação de serviços com ativos virtuais, a comunicação deve ser feita exclusivamente por instituições autorizadas e elegíveis, como bancos e corretoras, através do sistema Unicad. É necessário o envio simultâneo da certificação exigida. Caso o Banco Central não apresente questionamentos, a operação pode ser iniciada após 90 dias da comunicação.
Santos esclareceu que a norma não restringe a contratação de certificadoras específicas nem exige asseguração razoável por auditor independente. O foco do BC é que o documento apresente uma análise detalhada dos requisitos, com explicação dos procedimentos adotados e conclusões, em vez de uma declaração genérica de conformidade.
Análise e Prazos
O Banco Central pode realizar questionamentos adicionais durante a análise, o que suspende o prazo até que os esclarecimentos sejam fornecidos. A autarquia também pode negar o início da atividade se considerar que a instituição não atende aos requisitos regulatórios ou já apresenta falhas relevantes em sua atuação supervisionada.
Preocupação com Incidentes Cibernéticos
Incidentes cibernéticos têm sido uma preocupação crescente para o regulador. Desde junho de 2025, observou-se um aumento nesse tipo de ocorrência, com recursos desviados em ataques passando por diversas etapas até chegarem a exchanges de ativos virtuais. Esse cenário reforça a necessidade de controles robustos, gestão de riscos e maior maturidade regulatória por parte das empresas que atuam no setor.
Fonte: Globo