A 1.ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, concedeu aposentadoria especial a uma comissária de voo, reconhecendo a natureza especial de seu trabalho. A decisão, proferida pelo juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, considerou o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), o laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) e a perícia judicial.
A profissional alegou ter sido exposta a agentes de pressão atmosférica, ruído e radiação ionizante durante 26 anos de atuação como comissária, entre março de 1996 e abril de 2022. As atividades incluíam voos internacionais com duração superior a oito horas.
Segundo os autos, o PPP indicou exposição a ruído em intensidade acima de 74,9 decibéis (dBA) e sujeição a vibração de corpo inteiro. Embora a perícia judicial tenha constatado que a exposição ao ruído e vibração estava abaixo do limite de tolerância, verificou-se a sujeição à pressão atmosférica anormal de forma habitual e permanente.
O magistrado acolheu o laudo pericial, entendendo que o período pleiteado pela autora deve ser reconhecido como de labor especial. A decisão determinou que as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019, referentes à aposentadoria por tempo de contribuição, sejam aplicadas ao caso.
Para a comissária, o juiz determinou a aplicação da norma contida no artigo 17 para a concessão subsidiária de aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria programada.
Fonte: Estadão