O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça desobrigou o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) de comparecer à CPI do Crime Organizado. A convocação, aprovada pela comissão, estava agendada para a próxima terça-feira, 7 de abril.
Na decisão, Mendonça citou jurisprudência do Supremo, que garante ao investigado o direito de não produzir prova contra si mesmo, com base no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. Isso significa que Ibaneis tem a opção de comparecer ou não à CPI.
Caso opte por depor, o ex-governador terá o direito de permanecer em silêncio, não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade, ser acompanhado por um advogado e não sofrer constrangimentos.
A CPI pretendia ouvir Ibaneis sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e a venda de honorários a fundos administrados pela Reag. O ex-governador nega participação nas negociações.