STF: Zanin vota contra lei de desoneração, mas mantém reoneração gradual

STF: Ministro Zanin vota contra prorrogação da desoneração da folha. Veja as implicações para os setores e o impacto fiscal.
Desoneração da folha — foto ilustrativa Desoneração da folha — foto ilustrativa

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Relator do caso, Zanin tornou definitiva a decisão liminar que havia suspendido o benefício no ano passado, citando a falta de indicação das fontes de renúncia fiscal.

Desoneração da Folha: Voto de Zanin e Implicações

A decisão de Zanin, no entanto, não abordou a lei que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, fruto de um acordo entre o Executivo e o Legislativo. Isso significa que, na prática, a regra atual permanece em vigor. A discussão ocorre em um momento crucial para o governo, que busca resolver um Déficit fiscal de aproximadamente R$ 20,9 bilhões.

Impacto Fiscal e Medidas Compensatórias

A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou em fevereiro ao STF sobre um risco de R$ 20,23 bilhões em prejuízos para os cofres públicos em 2025, caso as medidas adotadas para compensar a desoneração se mostrem insuficientes. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) chegou a ser proposto como forma de compensação.

Ministro Cristiano Zanin do STF em sessão.
Ministro Cristiano Zanin durante sessão no Supremo Tribunal Federal.

Em 2024, o impacto negativo da desoneração foi estimado em R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias alcançaram R$ 9,38 bilhões, resultando em um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano passado. O ministro Zanin destacou a importância de declarar a inconstitucionalidade para evitar práticas futuras que comprometam a sustentabilidade orçamentária.

Zanin preservou as relações jurídicas já estabelecidas durante a vigência da lei, anulando apenas os efeitos futuros da norma. Ele ressaltou que a lei da reoneração gradual não foi o objeto central da ação direta de inconstitucionalidade.

Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo Brasileiro.
O Palácio do Planalto, cenário das negociações entre Executivo e Legislativo.

Defesa do Senado e Limites do Judiciário

O Senado, em sua manifestação, defendeu a lei da desoneração, argumentando que a Constituição exige apenas a estimativa de impacto orçamentário para leis que criam despesas, sem obrigatoriedade de prever compensações. A Casa afirmou que o Judiciário não deve invalidar leis com base em frustrações de arrecadação, atuando como guardião da Constituição.

Anteriormente, Zanin já havia suspendido a desoneração por liminar, atendendo a um pedido da AGU. Na ocasião, a AGU alegou que o Congresso deveria indicar as fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal. Após um acordo e a definição das fontes, o ministro permitiu a vigência da lei, mas o Governo voltou a manifestar preocupação com a insuficiência das medidas compensatórias.

Fonte: InfoMoney

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