STF prorroga inquérito contra Monark por descumprir ordens

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a prorrogação por 60 dias do inquérito contra o influenciador Monark por descumprir ordens judiciais.
Ministro Alexandre de Moraes em sessão no Supremo Tribunal Federal. Ministro Alexandre de Moraes em sessão no Supremo Tribunal Federal.
STF prorroga inquérito contra Monark por descumprir ordens em destaque no AEconomia.news.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a prorrogação por 60 dias do inquérito que investiga o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que busca concluir as etapas da apuração sobre o suposto descumprimento de decisões judiciais.

O que você precisa saber

  • A investigação foca no descumprimento de ordens para bloqueio de perfis e proibição de compartilhar notícias fraudulentas.
  • Relatórios apontaram que o influenciador utilizou plataformas como o Rumble para contornar bloqueios judiciais.
  • O novo prazo de dois meses permite que aPolícia Federalfinalize as diligências antes de enviar o relatório final ao STF.

Contexto da investigação

O inquérito apura a conduta do investigado em relação a ordens judiciais emitidas no âmbito de processos sobre os ataques aos Três Poderes. Segundo o magistrado, houve tentativas reiteradas de manter perfis ativos em redes sociais para a disseminação de conteúdos considerados ilegais.

O despacho menciona que o influenciador teria se aproveitado de falhas de moderação em plataformas para continuar a monetização de seu podcast. O caso envolve ainda denúncias por discurso de ódio, conforme aponta o Ministério Público em processos correlatos.

Desdobramentos legais

A decisão do STF reforça a postura da Corte em relação à fiscalização de ordens de bloqueio. O influenciador já prestou depoimento e a defesa acompanha as investigações. Com a extensão, a expectativa é que a Polícia Federal consolide as provas sobre a reiteração das condutas que motivaram a abertura do procedimento original.

Fonte: Estadão

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